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Justiça reconhece união estável poliafetiva entre três homens

Sentença de Jataí valida união estável poliafetiva desde 2019 e adota regime de comunhão parcial de bens; caso reacende discussão sobre limites da legislação brasileira.

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17 de novembro de 2025 às 18:00   - Atualizado às 18:03

União estável poliafetiva entre três homens

União estável poliafetiva entre três homens Foto: Reprodução/ @instagram

A Justiça de Jataí, no sudoeste de Goiás, reconheceu oficialmente uma união estável poliafetiva entre três homens, em uma decisão rara e considerada inédita no estado. A sentença, publicada no dia 7 de novembro pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), validou o vínculo afetivo entre Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado, retroativo ao ano de 2019.

Segundo a magistrada, os três compareceram à audiência e “confirmaram expressamente” o desejo de ver reconhecida a união estável poliafetiva, declarando convivência pública, contínua e duradoura “com propósito de constituir família”. A juíza destacou ainda que o pedido decorre de vontade livre, consciente e sem qualquer vício, não havendo indícios de irregularidades.

A ação foi acompanhada pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí (NPJ-UFJ), que atuou como representante do trisal. Nos autos, ficou estabelecido que Túlio e Wellington já viviam juntos desde 2014, quando, em 2019, decidiram incluir Lucas no relacionamento, formando um único núcleo familiar.

A partir do reconhecimento judicial, o trio passa a ser regido pelo regime de comunhão parcial de bens, o que garante direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos de casais monogâmicos que vivem em união estável.

Decisão expõe lacunas legais e divide opiniões

Embora decisões isoladas como essa venham se tornando mais frequentes no país, a união estável poliafetiva não é prevista na legislação brasileira. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já emitiram posicionamentos contrários a registrar uniões desse tipo em cartórios.

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Para o advogado Maurício Colonna, da União dos Juristas Católicos de São Paulo, o entendimento predominante no Direito brasileiro ainda é o da monogamia como regra. “O STJ já consolidou que o regime de bens em uniões poliafetivas é ilícito, porque contraria o princípio da monogamia”, afirmou.

Apesar disso, decisões judiciais isoladas seguem reconhecendo configurações familiares fora dos padrões tradicionais quando há convivência consolidada e consenso entre os envolvidos. Especialistas observam que julgamentos como o de Jataí podem se tornar parâmetro para futuras discussões sobre a necessidade de o país regulamentar as relações poliafetivas de forma mais clara.

Reconhecimento dá segurança jurídica ao trio

Para o trisal, a decisão representa mais do que um marco jurídico: significa o reconhecimento público de uma estrutura familiar construída há anos. Com a união estável poliafetiva reconhecida, eles passam a ter acesso a direitos sucessórios, divisão de patrimônio adquirido após 2019 e eventual solicitação de benefícios previdenciários, mediante análise da Previdência.

Enquanto o debate jurídico continua, casos como esse revelam como as novas dinâmicas familiares já são realidade no Brasil e desafiam a legislação a acompanhá-las.

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