5 atividades melhoram a memória dos idosos Foto: Divulgação
O Brasil possui cerca de 33 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, mas muitos desconhecem um direito garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa: viajar gratuitamente em ônibus interestaduais. A lei assegura não apenas vagas gratuitas, mas também descontos significativos quando essas vagas se esgotam.
O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) garante que idosos com 60 anos ou mais têm direito a duas vagas gratuitas em todos os ônibus interestaduais. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso ainda tem acesso automático a um desconto mínimo de 50%, inclusive sobre a taxa de embarque.
A norma é reforçada pela Resolução 6.131/2024 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que estabelece que o benefício se aplica a idosos com renda de até dois salários-mínimos.
É importante destacar que não podem ser cobradas taxas adicionais, como taxa administrativa, de reserva ou qualquer outro valor. Cobrar qualquer valor extra é ilegal e fere o direito do idoso.
Para viajar, o idoso deve:
Caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, o desconto de 50% deve ser aplicado automaticamente. Se houver qualquer cobrança indevida, o passageiro pode registrar denúncia na ANTT ou nos órgãos de defesa do consumidor.
Apesar de estar em vigor há anos, muitos idosos não conhecem o direito e acabam pagando passagens ou perdendo a oportunidade de viajar sem custos. Especialistas em direitos do consumidor alertam que a informação é essencial para evitar abusos.
Viajar de forma econômica e segura é um direito, e a lei protege os idosos para que possam aproveitar esse benefício em todo o país.
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