Aposentadoria dos professores. Foto: Agência Brasil
Os professores da educação básica entram em 2026 com novas exigências para acessar a aposentadoria pelo INSS, seguindo as regras de transição que avançam ano a ano. As mudanças atingem docentes da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, que continuam com critérios diferenciados em relação aos demais trabalhadores, tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição e na pontuação exigida.
A legislação mantém o reconhecimento das especificidades da carreira docente, mas eleva gradualmente os requisitos.
Em 2026, a idade mínima para aposentadoria dos professores sobe mais uma vez. As mulheres precisam atingir 54 anos e seis meses de idade, além de comprovar 25 anos de efetivo exercício no magistério. Já os homens devem alcançar 59 anos e seis meses de idade, com pelo menos 30 anos de atuação em sala de aula.
Essas regras fazem parte da transição criada após a reforma da Previdência e buscam ajustar o sistema de forma progressiva. Na prática, o professor que planeja se aposentar em 2026 precisa observar não apenas a idade, mas também o tempo exclusivo de trabalho no magistério, já que outras atividades não entram nesse cálculo específico.
Além da idade mínima, a regra dos pontos continua sendo um dos caminhos possíveis para a aposentadoria dos docentes. Esse modelo soma a idade do professor com o tempo de contribuição no magistério. A pontuação exigida cresce a cada ano até alcançar o teto previsto em lei, o que exige planejamento ainda mais cuidadoso por parte da categoria.
Em 2026, a professora precisa atingir 88 pontos, mantendo o mínimo de 25 anos de magistério. O professor, por sua vez, deve alcançar 98 pontos, além de comprovar 30 anos de efetivo exercício na educação básica. A pontuação considera apenas o tempo na docência, o que reforça a importância de registros corretos da vida funcional.
Esse modelo beneficia quem começou a trabalhar mais cedo, mas também exige atenção de quem teve interrupções na carreira ou períodos fora da sala de aula. Muitos docentes acompanham essas mudanças com preocupação, principalmente diante do desgaste físico e emocional que a profissão impõe ao longo dos anos.
Outra possibilidade prevista para os professores é a regra do pedágio de 100%. Essa opção se aplica aos docentes que estavam próximos de cumprir o tempo mínimo de magistério em 13 de novembro de 2019, data de promulgação da reforma. Nesse caso, a lei exige que o professor cumpra o dobro do tempo que faltava naquela data.
Para as mulheres, a regra do pedágio exige idade mínima de 52 anos, 25 anos de magistério e o cumprimento do pedágio correspondente ao período que faltava para completar esse tempo em novembro de 2019. Para os homens, a exigência inclui idade mínima de 55 anos, 30 anos de magistério e o pedágio de 100% sobre o tempo restante na mesma data.
Embora essa regra não tenha aumento progressivo de idade, ela se mostra mais rígida no tempo de contribuição, o que limita o acesso a um grupo específico de professores. Ainda assim, muitos docentes utilizam esse caminho como alternativa para antecipar a aposentadoria, dependendo do histórico profissional.
As mudanças previstas para 2026 reforçam a importância do acompanhamento constante das regras previdenciárias. Professores que atuam na educação básica precisam avaliar qual regra se encaixa melhor na própria realidade, considerando idade, tempo de magistério e projeções para os próximos anos.
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