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Sargento do Exército é condenado por estuprar colega de farda e arrombar alojamento feminino do CPOR

O sargento, identificado como Haroldo Alexandre Thomassen, foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e dano simples.

Gabriel Alves

02 de setembro de 2025 às 11:38   - Atualizado às 18:34

Unidade do CPOR, no Recife, onde o sargento acusado trabalhava.

Unidade do CPOR, no Recife, onde o sargento acusado trabalhava. Foto: Google Streetview/Reprodução

Um segundo-sargento do Exército foi condenado pela Justiça Militar após estuprar uma mulher, colega de farda, durante um arrombamento no alojamento feminino do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), localizado em Casa Forte, na Zona Norte do Recife. O caso ocorreu no mês de maio de 2023, em uma cerimônia na unidade.

O militar, identificado como Haroldo Alexandre Thomassen, foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e dano simples em decorrência do arrombamento, segundo a apuração do g1. A sentença decidiu também pela exclusão do condenado das Forças Armadas, tendo em vista que a pena arbitrada ultrapassou o prazo de dois anos de reclusão.

A sentença foi publicada no dia 21 de maio, pela juíza federal Maria do Socorro Legal, da 7ª Circunscrição Judiciária Militar. O processo tramita em segredo de Justiça. A decisão é da primeira instância e cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM). 

Relembre o caso

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou um sargento do Exército por estupro de vulnerável ocorrido em 26 de maio de 2023, durante o evento de Escolha das Armas, Quadros e Serviços, cerimônia em que concluintes do curso básico de formação de oficiais definem a área de atuação na carreira.

Após a solenidade, foi realizada uma festa no local. Segundo a denúncia, o militar estava escalado para trabalhar durante o evento, mas consumiu bebida alcoólica, prática proibida para quem está de serviço.

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A vítima, também sargento do Exército, havia ingerido álcool e pediu a uma colega que a acompanhasse até o alojamento feminino. Ela trancou a porta e adormeceu logo em seguida.

De acordo com os autos, a mulher relatou que despertou horas depois com o acusado deitado sobre ela. Ela conseguiu fugir correndo e pediu ajuda. A perícia confirmou que a porta do alojamento havia sido arrombada.

Diante do estado de vulnerabilidade da vítima por conta da ingestão de álcool, os magistrados entenderam que o caso se enquadra no artigo 232 do Código Penal Militar, que trata do crime de estupro de vulnerável.

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