Motorista de transporte escolar, que se enquadra no piso. Foto: Wikimedia Commons/Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
O piso salarial dos profissionais da educação básica corresponde ao valor mínimo garantido por lei para trabalhadores que desempenham funções de apoio técnico, administrativo e operacional nas escolas públicas. Esse grupo inclui merendeiras, secretários escolares, vigilantes, inspetores de alunos, porteiros, auxiliares de serviços gerais, motoristas do transporte escolar, bibliotecários e assistentes administrativos.
Neste mês de dezembro, o debate sobre o piso salarial dessa categoria ganhou força na Câmara dos Deputados. Uma audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na última quarta-feira, 4 de dezembro, discutiu dois projetos de lei centrais para o tema: o PL 2.531/21 e o PL 3.817/20.
O Projeto de Lei 2.531/21, apresentado pela ex-deputada Rose Modesto (PSDB-MS), prevê a criação de um piso salarial profissional nacional para os trabalhadores dos quadros técnico e administrativo da educação básica pública. A proposta já recebeu parecer favorável em diversas comissões da Câmara, entre elas a Comissão de Educação, a Comissão de Administração e Serviço Público, a Comissão de Trabalho e a Comissão de Finanças e Tributação.
O texto propõe que o piso dessa categoria seja equivalente a 75% do piso salarial nacional dos professores. Considerando o valor de R$ 4.867,77 para o magistério em 2025, o piso dos profissionais técnico-administrativos ficaria em torno de R$ 3.650 mensais para 40 horas semanais.
O PL 3.817/20 tramita em conjunto com o PL 2.531/21 e apresenta uma alternativa para a definição do piso dos profissionais da educação básica.
Atualmente, a remuneração média desses trabalhadores gira em torno de R$ 1.800 mensais, muitas vezes limitada ao salário mínimo. Caso a proposta seja aprovada, a categoria teria um aumento expressivo, ultrapassando 100% de valorização salarial.
A discussão sobre o piso não é recente e se fundamenta em dispositivos constitucionais e legais já consolidados. A Constituição Federal estabelece o piso salarial profissional nacional como um princípio do ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação reforça esse entendimento.
Durante a audiência pública, o diretor de Programa da Secretaria de Articulação Intersetorial do Ministério da Educação, Armando Amorim Simões, destacou:
“A fundamentação legal dos pisos dos profissionais da educação está posta em todas as legislações que nós temos hoje estruturando as carreiras e a atuação profissional no âmbito da escola pública brasileira”.
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