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PIS/Pasep: quando sai calendário de 2026 e o que mudará? Entenda

A partir do ano que vem, pagamento do PIS/Pasep passará a ter um novo critério de renda.

Gabriel Alves

27 de novembro de 2025 às 17:15   - Atualizado em 28 de novembro de 2025 às 08:47

Pessoa contando dinheiro.

Pessoa contando dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve divulgar, nas próximas semanas, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente a 2026. A definição das datas ocorrerá antes do encerramento do prazo para saque do benefício deste ano, que termina em 29 de dezembro.

O cronograma de 2026 será aprovado durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), marcada para 16 de dezembro. Os pagamentos do próximo ano vão considerar o ano-base 2024, seguindo a regra que utiliza sempre os registros trabalhistas de dois anos anteriores.

O MTE também fará o levantamento do número de trabalhadores aptos a receber o benefício. Em 2025, 25,8 milhões de pessoas tinham direito ao abono, que contou com R$ 30 bilhões destinados ao programa.

Até o calendário atual, têm direito ao abono os trabalhadores que atendem a todos os critérios:

  • Cadastro no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, desde o primeiro vínculo empregatício;
  • Remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado;
  • Informações do ano-base 2023 enviadas corretamente pelo empregador ao eSocial.

Quem ainda não sacou o benefício relativo a 2025 deve efetuar o resgate até o fim de dezembro.

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PIS/Pasep: nova regra

O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep passará a ter um novo critério de renda a partir de 2026. Atualmente, têm direito ao benefício os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base, regra que ainda vale para o calendário de 2025. Como referência, neste ano recebeu o abono quem teve rendimento médio de até R$ 2.604 em 2023, quando o piso nacional era de R$ 1.320.

Com a mudança aprovada no pacote fiscal de 2024, o limite de renda deixará de acompanhar o valor do salário mínimo e passará a ser reajustado exclusivamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao ano-base analisado. O objetivo do governo é conter despesas e concentrar o benefício em trabalhadores com menor poder aquisitivo.

A alteração deve reduzir, pouco a pouco, o número de pessoas habilitadas ao programa.

No calendário de 2025, foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao abono. Até agora, 26.317.733 já receberam os valores, totalizando R$ 30,6 bilhões pagos, índice de cobertura de 99,42%.

O PIS é destinado a empregados do setor privado, com pagamentos feitos pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é voltado a servidores públicos, sob responsabilidade do Banco do Brasil. O valor máximo do Abono Salarial equivale a um salário mínimo vigente no ano em que ocorre o pagamento. O cronograma de 2026 será publicado em dezembro.

PIS/Pasep: herdeiros têm direito?

O PIS/Pasep garante o direito ao saque das cotas acumuladas por trabalhadores do setor privado e servidores públicos que exerceram atividades formais entre 1971 e 1988 e que, até hoje, não haviam retirado esses valores. Mesmo após a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional, ainda é possível solicitar o resgate, que deve ser requerido em até cinco anos.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, têm direito ao ressarcimento tanto os trabalhadores que possuíam saldo no Fundo PIS/Pasep antes da migração para o Tesouro quanto os beneficiários legais, quando o titular já é falecido.

A solicitação pode ser feita de maneira simples: pelo aplicativo do FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa, bastando apresentar um documento de identificação válido.

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