Sede do CNJ. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a um projeto-piloto que promete reformular profundamente o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. A ferramenta, amplamente utilizada por magistrados para localizar e reter valores de devedores em processos judiciais, passou por uma modernização drástica: agora, o tempo para a execução dos bloqueios nas contas bancárias foi reduzido para apenas duas horas após a emissão da decisão judicial.
Com o novo fluxo, o envio das ordens de restrição financeira pelos tribunais passa a ocorrer em dois horários diários fixos: às 13h e às 20h. A fase de testes terá uma duração estimada de 18 meses e abrange, inicialmente, cinco grandes instituições financeiras que firmaram acordo de cooperação técnica com o órgão: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir a medida de forma gradual para todo o sistema bancário nacional após o período de avaliação.
Além da celeridade inédita no processo de retenção, o novo modelo estendeu significativamente o prazo de vigência das ferramentas de busca. No formato anterior, o sistema realizava uma espécie de "foto" do momento, capturando apenas o saldo disponível no exato instante em que a ordem judicial batia no banco. Se a conta estivesse zerada, a ordem perdia o efeito imediato.
Agora, a nova determinação pode permanecer ativa de forma contínua por até um ano. Na prática, isso significa que o sistema funcionará como uma espécie de monitoramento permanente: quaisquer novos depósitos, transferências via Pix ou créditos que entrarem na conta do devedor ao longo desse período serão retidos automaticamente pelo banco, até que o valor total estipulado pela dívida seja completamente quitado.
Segundo o CNJ, o principal propósito do aperfeiçoamento da plataforma é conferir maior rapidez, eficácia e fôlego à recuperação de créditos no país. A automação na comunicação entre os tribunais e o ecossistema financeiro impede que devedores identifiquem a movimentação processual e transfiram os recursos para contas de terceiros logo após a expedição da decisão judicial.
Apesar do endurecimento dos mecanismos de segurança e cobrança do Judiciário, as garantias e proteções previstas na legislação brasileira atual continuam em pleno vigor. Verbas de natureza estritamente alimentar o que inclui salários, vencimentos, aposentadorias e pensões, além de valores depositados em cadernetas de poupança dentro dos limites legais de até 40 salários mínimos, permanecem protegidos por lei e são classificados como impenhoráveis.
Contudo, advogados e especialistas em direito alertam que o fluxo automatizado e veloz exigirá uma reação jurídica muito mais rápida por parte de quem sofre a execução. Como em ações de cobrança o bloqueio de ativos costuma ser determinado por meio de liminares sem notificação prévia do réu para garantir a eficácia da medida, conforme autoriza o Código de Processo Civil (CPC), o correntista costuma ser surpreendido diretamente com a indisponibilidade do dinheiro. Caso uma verba protegida (como o salário) seja retida indevidamente pelo robô do sistema, a defesa precisará acionar o juiz quase que imediatamente para comprovar a origem do recurso e solicitar o desbloqueio.
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