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Mulher que ficou 6 anos presa injustamente morre dois meses após absolvição

A morte foi decorrência de complicações de um câncer no colo do útero, diagnosticado ainda enquanto estava encarcerada.

Isabella Lopes

03 de novembro de 2025 às 15:26   - Atualizado às 15:27

Damaris Vitória Kremer da Rosa.

Damaris Vitória Kremer da Rosa. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

A jovem Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, morreu em Santa Catarina meses depois de ser absolvida das acusações que a mantiveram presa por seis anos. A morte foi decorrência de complicações de um câncer no colo do útero, diagnosticado ainda enquanto estava encarcerada. O velório ocorreu em 27 de outubro no Cemitério Municipal de Araranguá, em Santa Catarina.

Damaris foi presa em 2019, por suposta participação na morte de Daniel Gomes Soveral, crime ocorrido em 2018, em Salto do Jacuí, Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPRS), ela teria atraído o homem para uma emboscada.

A advogada de defesa, Rebeca Canabarro, sempre sustentou a inocência da jovem, argumentando que o autor do crime foi o namorado de Damaris, motivado por vingança após ela relatar ter sido estuprada pelo Daniel.

Mesmo sem provas diretas do envolvimento dela, a Justiça negou diversos pedidos de revogação da prisão preventiva. Durante o período no presídio, Damaris começou a apresentar sangramentos e fortes dores, sintomas que levaram ao diagnóstico tardio de câncer.

Apenas neste ano, após agravamento do quadro de saúde, a Justiça concedeu prisão domiciliar, permitindo que ela ficasse sob os cuidados da mãe, em Balneário Arroio do Silva, Santa Catarina, com uso de tornozeleira eletrônica. Em agosto de 2025, Damaris foi absolvida de todas as acusações pelo júri. Poucos meses depois, porém, sua saúde se deteriorou rapidamente, resultando em sua morte.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afirmou, em nota, que três pedidos de soltura foram analisados durante o processo. Segundo o órgão, um dos pedidos foi negado por apresentar apenas receituários médicos, sem exames que comprovassem a gravidade da doença.

Confira nota 

"O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais.
 
Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura.

O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.
 
Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.
 
Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.
 
Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.
 
Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo. 
 
Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:

  • a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;
  • b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e
  • c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico. 

 Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados.”

Nota do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul)

“Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta.”

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