Certidão de nascimento brasileira. Foto: Agência Brasil
A Justiça Federal em Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela obteve indevidamente pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na criação de um filho fictício.
A sentença foi proferida pela juíza federal Carla Roberta Dantas Cursi.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a fraude teve início em 2008.
Naquele ano, a mulher ingressou na Justiça Estadual com pedido para registrar civilmente um suposto filho, que, segundo alegou, seria descendente de um indígena falecido em 2003.
Com o registro formalizado, ela solicitou ao INSS a concessão de pensão por morte em nome da criança.
O benefício foi concedido em 2009 e permaneceu ativo até maio de 2023. Conforme apurado na investigação, o menino nunca existiu.
Ao longo de quase 14 anos, os pagamentos resultaram em prejuízo superior a R$ 110 mil aos cofres públicos. Na sentença, a Justiça fixou o valor atualizado do dano em R$ 151.553,20, quantia que deverá ser ressarcida.
Durante o processo, foram realizadas perícias e reunidas provas documentais que, segundo a decisão judicial, demonstraram a inexistência da criança.
Entre os elementos analisados, constatou-se que impressões digitais atribuídas ao suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da ré.
A magistrada destacou que a acusada teria conduzido todas as etapas necessárias para viabilizar a obtenção do benefício, desde a ação judicial que resultou no registro civil até o requerimento administrativo junto ao INSS.
Ainda conforme a sentença, os valores eram depositados em nome da criança registrada e sacados por meio de cartão magnético.
O pagamento foi mantido até o momento em que o suposto beneficiário completaria 21 anos, idade limite para o recebimento da pensão por morte nessa condição.
A defesa sustentou que o registro civil foi realizado com base em documentação emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou a prática de fraude.
Também argumentou que a acusação se apoiava no relato de uma única testemunha que teria conflitos com a acusada, além de ressaltar a situação de vulnerabilidade social da mulher.
A ré foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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