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Maus-tratos? Pintinhos coloridos são vendidos por R$ 10 em feira de Pernambuco e gera

Aves são exibidas em caixa de papelão durante venda no município; prática levanta questionamentos sobre o bem-estar dos animais e pode configurar crime.

03 de setembro de 2026 às 19:39   - Atualizado às 20:17

Aves com coloração artificial aparecem reunidas em uma caixa de papelão durante comercialização em Bom Jardim.

Aves com coloração artificial aparecem reunidas em uma caixa de papelão durante comercialização em Bom Jardim. Foto: Reprodução/Redes sociais

Pintinhos coloridos artificialmente foram registrados à venda em uma feira livre de Bom Jardim, no Agreste de Pernambuco. Segundo relatos, um comprador chegou a adquiriu três aves por R$ 10.

Imagens que circulam nas redes sociais mostram animais nas cores rosa, roxo, azul, verde e amarelo, reunidos em uma caixa de papelão. Em um dos momentos, um homem aparece comprando os pintinhos colocados em um saco.

Não se sabe qual substância foi utilizada para tingir as aves nem se passaram por avaliação veterinária sobre suas condições de saúde. Também não informa a data exata da gravação ou uma conclusão das autoridades sobre o caso.

Condições precisam ser avaliadas

A alteração artificial da aparência e a maneira como os pintinhos são transportados e expostos exigem avaliação técnica para verificar eventuais danos. As imagens, por si só, não permitem determinar o produto empregado ou afirmar que houve intoxicação.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define maus-tratos como ações ou omissões capazes de provocar dor ou sofrimento desnecessários aos animais. A análise considera aspectos nutricionais, ambientais, sanitários e comportamentais.

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O conselho também orienta que animais expostos à venda tenham espaço suficiente para se movimentar e sejam protegidos de situações que provoquem estresse. Ventilação, higiene, alimentação e acesso à água são condições relevantes para o bem-estar.

O que prevê a legislação

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, de número 9.605/1998, proíbe praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

No caso de Bom Jardim, eventual enquadramento criminal depende da apuração dos fatos e das condições às quais as aves foram submetidas. Não há informação sobre apreensão ou responsabilização de vendedores.

Como denunciar

Suspeitas de maus-tratos podem ser comunicadas à Polícia Civil, ao Ministério Público ou aos órgãos ambientais.

O CFMV recomenda apresentar a localização, a descrição objetiva dos fatos e, quando disponíveis, fotos, vídeos e informações sobre testemunhas. Esses registros ajudam as autoridades a identificar a ocorrência e avaliar as medidas cabíveis.

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