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Justiça nega pedido de tutora para ex-companheiro pagar pensão alimentícia para dois cachorros

Como não houve ajuste entre as partes quanto às despesas dos pets no momento da separação, a mulher ingressou com a ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela de urgência antecipada.

Redação

28 de junho de 2026 às 12:13   - Atualizado às 12:15

Justiça nega pedido de tutora para ex pagar pensão alimentícia para dois cachorros.

Justiça nega pedido de tutora para ex pagar pensão alimentícia para dois cachorros. Foto: Divulgação

A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma tutora de dois cachorros que pretendia receber do ex-companheiro o pagamento de despesas relativas à manutenção dos animais de estimação, após o fim do casamento.

Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado entendeu que não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia - baseada na filiação e regida pelo Direito de Família -, aos animais de estimação adquiridos durante o relacionamento.

O casal conviveu em regime de união estável de janeiro de 2014 a junho de 2022. Como não houve ajuste entre as partes quanto às despesas dos pets no momento da separação, a mulher ingressou com a ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela de urgência antecipada. O pedido liminar foi indeferido pelo juízo de 1.º grau na Comarca de Blumenau.

"Assim, não há fundamento legal para impor ao réu a obrigação de arcar com despesas futuras ou pretéritas, uma vez que tais gastos decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais", escreveu o magistrado, na sentença.

Para o juiz, a analogia com pensão alimentícia é inaplicável, conforme decidido no âmbito de recurso especial em que o STJ afastou a possibilidade de fixação de alimentos para pets.

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Inconformada, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao pedir a condenação do ex ao rateio proporcional de despesas comprovadas, ela alegou que os animais de estimação foram adquiridos durante a união estável e que lhe impor o custeio integral, sem qualquer ajuste prévio, implicaria em enriquecimento sem causa dele.

"Como se observa da pretensão recursal, a autora da ação pretende não estabelecer espécie de guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas compelir o ex-companheiro a custear despesas dos semoventes que permanecem exclusivamente consigo", assinalou o desembargador relator da apelação ao TJ.

Segundo ele, 'aos animais de estimação não se aplicam as regras relativas à filiação, mas aquelas atinentes à propriedade, e inexiste fundamento jurídico a subsidiar tal pretensão'. A decisão foi unânime.

Estadão Conteúdo

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