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Justiça Federal nega pedido de Sari Corte Real para obter financiamento do Fies em curso de medicina

Vale lembrar que ela foi condenada a sete anos de prisão pela morte do menino Miguel Otávio Santana, que caiu do nono andar de um edifício residencial no Centro do Recife.

Redação

07 de julho de 2026 às 10:00   - Atualizado às 10:15

Sari Corte Real.

Sari Corte Real. Foto: Divulgação

A Justiça Federal negou o pedido apresentado por Sari Corte Real para conseguir o financiamento integral do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no curso de medicina em uma instituição privada de ensino superior. A decisão, assinada pelo juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal da 1ª Região, em Brasília, manteve o entendimento de que a estudante não preencheu todos os critérios exigidos pelo programa federal para receber o benefício.

Sari Corte Real foi condenada a sete anos de prisão pela morte do menino Miguel Otávio Santana, que caiu do nono andar de um edifício residencial no Centro do Recife, em junho de 2020. O caso teve ampla repercussão nacional.

A sentença relacionada ao pedido do Fies foi assinada em 21 de junho e ainda cabe recurso. Até o momento, não há informação sobre eventual manifestação da defesa após a publicação da decisão.

O processo teve início em junho de 2023, logo após Sari ser aprovada no curso de medicina. Na ocasião, ela solicitou o financiamento estudantil, mas o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal negaram o pedido. Segundo os órgãos responsáveis, ela não alcançou a pontuação mínima necessária no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para obter a classificação exigida pelo programa.

Após a negativa administrativa, a defesa ingressou com uma ação na Justiça Federal. No processo, os advogados também solicitaram uma decisão provisória para garantir a concessão do financiamento antes do julgamento definitivo da ação. Em agosto de 2023, a Justiça rejeitou esse pedido de urgência e manteve a análise do caso até a sentença.

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Defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa sustentou que a nota obtida no Enem não deveria servir como critério para limitar o acesso ao financiamento estudantil. Os advogados também argumentaram que Sari atendia às demais exigências previstas para participação no programa.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a autora comprovou parte dos requisitos exigidos pelo Fies. Entre eles, o juiz destacou a comprovação de renda familiar bruta per capita inferior ao limite estabelecido pelas regras do programa.

No entanto, a decisão apontou que esse requisito, por si só, não garante o acesso ao financiamento. Segundo a sentença, a candidata não alcançou pontuação suficiente no Enem para ser classificada dentro do número de vagas disponíveis para o curso de medicina pretendido.

Na decisão, o juiz afirmou que a classificação no processo seletivo representa uma condição obrigatória para a concessão do benefício. Por esse motivo, entendeu que não havia fundamento para determinar que o FNDE e a Caixa liberassem o financiamento.

O magistrado registrou que a autora comprovou apenas parte dos requisitos exigidos pelo programa, mas destacou que a ausência da classificação necessária inviabiliza a concessão do Fies. Conforme a sentença, o financiamento depende do cumprimento das normas estabelecidas nas portarias do Ministério da Educação que regulamentam o processo seletivo.

Além de rejeitar o pedido principal, a Justiça Federal condenou Sari Corte Real ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A sentença fixou os honorários em 10% sobre o valor atribuído à causa.

Sobre o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação voltado a estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior. O programa oferece financiamento para cursos de graduação, conforme critérios definidos pelo governo federal. Entre as exigências estão requisitos relacionados à renda familiar e ao desempenho do candidato no Enem, além da classificação no processo seletivo para o curso escolhido.

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