Vale lembrar que ela foi condenada a sete anos de prisão pela morte do menino Miguel Otávio Santana, que caiu do nono andar de um edifício residencial no Centro do Recife.
Sari Corte Real. Foto: Divulgação
A Justiça Federal negou o pedido apresentado por Sari Corte Real para conseguir o financiamento integral do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no curso de medicina em uma instituição privada de ensino superior. A decisão, assinada pelo juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal da 1ª Região, em Brasília, manteve o entendimento de que a estudante não preencheu todos os critérios exigidos pelo programa federal para receber o benefício.
Sari Corte Real foi condenada a sete anos de prisão pela morte do menino Miguel Otávio Santana, que caiu do nono andar de um edifício residencial no Centro do Recife, em junho de 2020. O caso teve ampla repercussão nacional.
A sentença relacionada ao pedido do Fies foi assinada em 21 de junho e ainda cabe recurso. Até o momento, não há informação sobre eventual manifestação da defesa após a publicação da decisão.
O processo teve início em junho de 2023, logo após Sari ser aprovada no curso de medicina. Na ocasião, ela solicitou o financiamento estudantil, mas o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal negaram o pedido. Segundo os órgãos responsáveis, ela não alcançou a pontuação mínima necessária no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para obter a classificação exigida pelo programa.
Após a negativa administrativa, a defesa ingressou com uma ação na Justiça Federal. No processo, os advogados também solicitaram uma decisão provisória para garantir a concessão do financiamento antes do julgamento definitivo da ação. Em agosto de 2023, a Justiça rejeitou esse pedido de urgência e manteve a análise do caso até a sentença.
Durante a tramitação do processo, a defesa sustentou que a nota obtida no Enem não deveria servir como critério para limitar o acesso ao financiamento estudantil. Os advogados também argumentaram que Sari atendia às demais exigências previstas para participação no programa.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a autora comprovou parte dos requisitos exigidos pelo Fies. Entre eles, o juiz destacou a comprovação de renda familiar bruta per capita inferior ao limite estabelecido pelas regras do programa.
No entanto, a decisão apontou que esse requisito, por si só, não garante o acesso ao financiamento. Segundo a sentença, a candidata não alcançou pontuação suficiente no Enem para ser classificada dentro do número de vagas disponíveis para o curso de medicina pretendido.
Na decisão, o juiz afirmou que a classificação no processo seletivo representa uma condição obrigatória para a concessão do benefício. Por esse motivo, entendeu que não havia fundamento para determinar que o FNDE e a Caixa liberassem o financiamento.
O magistrado registrou que a autora comprovou apenas parte dos requisitos exigidos pelo programa, mas destacou que a ausência da classificação necessária inviabiliza a concessão do Fies. Conforme a sentença, o financiamento depende do cumprimento das normas estabelecidas nas portarias do Ministério da Educação que regulamentam o processo seletivo.
Além de rejeitar o pedido principal, a Justiça Federal condenou Sari Corte Real ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A sentença fixou os honorários em 10% sobre o valor atribuído à causa.
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação voltado a estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior. O programa oferece financiamento para cursos de graduação, conforme critérios definidos pelo governo federal. Entre as exigências estão requisitos relacionados à renda familiar e ao desempenho do candidato no Enem, além da classificação no processo seletivo para o curso escolhido.
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