Sentença alcança autora da postagem e usuário que compartilhou o conteúdo; material foi publicado em 2018.
17 de outubro de 2026 às 12:33 - Atualizado às 13:37
Aplicativo Meu SUS Digital passa a oferecer atendimento online para pessoas com dependência em apostas esportivas. Foto: Freepik
Uma postagem na rede social Facebook que associava nordestinos beneficiários de programas sociais à falta de vontade de trabalhar levou à condenação de duas pessoas pela Justiça Federal na Paraíba. A decisão responsabilizou tanto a autora da mensagem quanto o usuário que a compartilhou.
Cada réu recebeu pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil. A sentença é de 8 de outubro, foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira, 16 de outubro, e admite recurso.
O conteúdo foi publicado em 2018. A denúncia apontou discriminação em razão da procedência nacional, prevista no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.
Para a 16ª Vara Federal da Paraíba, a mensagem atingia especialmente nordestinos de baixa renda e atribuía a pobreza à falta de esforço individual. A decisão considerou que essa interpretação ignorava desigualdades históricas, sociais e econômicas da região.
Os acusados alegaram ser nordestinos e argumentaram que não faria sentido discriminar o próprio grupo. A magistrada rejeitou a justificativa, ressaltando que uma pessoa também pode reproduzir estereótipos contra a coletividade à qual pertence.
A sentença registrou ainda que a autora da postagem havia recebido benefícios do Minha Casa, Minha Vida e do auxílio emergencial.
Um dos condenados republicou a mensagem sem acrescentar comentários. Para a Justiça, isso não afastou a responsabilidade, porque o compartilhamento ampliou o alcance do conteúdo discriminatório.
A decisão diferenciou uma opinião sobre políticas assistenciais de uma generalização depreciativa dirigida a uma coletividade. No caso analisado, a associação entre origem regional, pobreza e suposta indisposição para trabalhar foi considerada discriminatória.
A Lei nº 7.716/1989 abrange crimes resultantes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Seu artigo 20 criminaliza praticar, induzir ou incitar essas formas de discriminação.
Na redação atual, a norma menciona expressamente a divulgação por redes sociais e pela internet, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa nessa hipótese. A legislação também prevê medidas para interromper a circulação de publicações discriminatórias e interditar mensagens ou páginas.
A condenação divulgada na Paraíba é passível de revisão por recurso e não significa que os réus tenham sido encaminhados à prisão, já que as penas privativas de liberdade foram substituídas.
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