Reembolso dos descontos ilegais do INSS. Foto: Reprodução/Internet
Milhões de aposentados e pensionistas começam a receber, a partir desta segunda-feira, 24 de novembro, o pagamento do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O repasse será feito em parcela única para mais de 2,3 milhões de beneficiários, movimentando R$ 2,2 bilhões na economia brasileira. O valor estará disponível conforme o final do número do benefício, que aparece no cartão ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Os depósitos para beneficiários dessa faixa seguem o último dígito do número do benefício:
Nesta categoria, o pagamento será feito entre os dias 1º e 5 de dezembro:
O INSS pagará o 13º salário a todos os aposentados e pensionistas que não receberam o benefício antecipado no primeiro semestre. Quem já recebeu a antecipação não terá novo crédito.
O extrato com os valores do mês de novembro já está disponível no Meu INSS. Basta acessar a plataforma, selecionar a opção “Extrato de Pagamento” e verificar se o depósito do 13º consta no sistema.
A partir do dia 21 de novembro, as solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS) deverão ser feitas por meio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos.
De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.
“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.
Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.
O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.
Segundo o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.
Veja quem está dispensado da obrigatoriedade
De acordo com o instituto, a regulamentação prevê algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:
Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Cronograma:
• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.
com infornações Agência Brasil
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