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Crédito Consignado: Novas regras para o INSS e servidores federais entram em vigor

Mudanças baseadas na MP 1.355/2026 trazem prazos estendidos de até 10 anos, exigência de biometria facial e redução gradual da margem de empréstimos.

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19 de maio de 2026 às 17:07   - Atualizado às 17:14

Homem em fila do INSS.

Homem em fila do INSS. Foto: Agência Brasil/Arquivo

O mercado de crédito para aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos federais passa por uma reestruturação importante. Entram em vigor as novas diretrizes para a contratação de empréstimos consignados. As alterações, amparadas pela Medida Provisória (MP) 1.355/2026 que institui o Novo Desenrola Brasil, além de decretos e portarias, têm como objetivo principal padronizar os mecanismos de segurança, evitar o superendividamento e ampliar os prazos de amortização das dívidas.

As novas normas geram impactos imediatos na margem disponível e nos canais de atendimento, aplicando-se exclusivamente aos novos contratos celebrados a partir da data de vigência.

O que muda para aposentados e pensionistas do INSS

A principal inovação para os segurados do INSS concentra-se na modernização dos critérios de segurança para a validação das operações, atendendo às exigências da Lei 15.327/2026 e orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).

  • Validação Biométrica Obrigatória: A assinatura de contratos por telefone ou por meio de procuração de terceiros deixa de ser permitida. Agora, toda contratação exige a confirmação por reconhecimento facial diretamente no aplicativo ou site oficial Meu INSS.

  • Fluxo de Aprovação: Após a solicitação junto à instituição financeira, a proposta constará no portal do segurado como “pendente de confirmação”. O beneficiário terá o prazo de cinco dias corridos para realizar a validação biométrica; caso contrário, a operação é cancelada de forma automática.

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  • Ampliação de Prazos e Carência: O limite máximo para a quitação das parcelas foi estendido de 96 para até 108 meses (nove anos). Adicionalmente, passa a ser regularizada a concessão de carência de até três meses para o início do desconto da primeira parcela.

  • As novas diretrizes para o Servidor Público Federal (SIAPE)

    Para o funcionalismo público federal, o foco das atualizações normativas recai sobre o limite de comprometimento da renda e o cronograma de transição das margens facultativas, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

    Redução da Margem Consignável Global

    O teto de comprometimento da remuneração líquida com parcelas de empréstimos recuou de 45% para 40%. O texto também extinguiu a reserva fixa obrigatória de 10% que se dividia igualmente entre o cartão de crédito consignado (5%) e o cartão benefício (5%), conferindo maior autonomia ao servidor para gerenciar seu limite global de 40%.

    Cronograma de Transição de Margens (2027-2029)

    A legislação estabelece um planejamento de redução progressiva das margens destinadas aos cartões e do limite geral de desconto em folha para os próximos anos, conforme detalhado no cronograma abaixo:

    Ano de Referência Margem Destinada a Cartões Limite Global da Margem
    2026 (Atual) Uso flexível dentro do limite global 40% da remuneração
    2027 Redução de 2 pontos percentuais Redução gradual em andamento
    2028 Redução de 4 pontos percentuais Redução gradual em andamento
    2029 0% (Extinção da modalidade cartão) 30% (Teto definitivo estabelecido)

    Aumento do Prazo Máximo de Contratação

    A partir desta quarta-feira (20), passa a vigorar o novo decreto federal que estende o prazo máximo de pagamento dos financiamentos consignados dos servidores de 96 para até 120 meses (dez anos), permitindo maior diluição dos valores das parcelas mensais.

    Transparência e proteção de dados contratuais

    Complementando as medidas macroeconômicas, as diretrizes regulatórias oriundas da Portaria 984/2026 impõem restrições severas às instituições bancárias e conferem novas ferramentas de controle ao consumidor no ecossistema do funcionalismo.

    Regra de Transparência: Fica assegurado aos servidores o direito de consultar diretamente na plataforma SouGov.br o ranking com as taxas máximas de juros praticadas por cada banco conveniado antes de efetuar o fechamento de propostas.

    O compartilhamento de dados cadastrais e financeiros dos servidores com os bancos passa a exigir autorização prévia eletrônica, munida de validade jurídica estrita de até 30 dias ou interrompida no momento da formalização do contrato. Plataformas de mensagens instantâneas (como o WhatsApp) ou chamadas telefônicas ordinárias ficam proibidas como vias de contratação de novos créditos.

    Por fim, veda-se a cobrança de taxas de abertura de crédito (TAC), tarifas de manutenção, anuidade de cartões e a incidência de juros rotativos quando constatado o pagamento integral e tempestivo da fatura do cartão consignado.

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