A medida visa a facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação, promovendo a inclusão social, a mobilidade urbana e a expansão de oportunidades profissionais.
24 de julho de 2026 às 19:01 - Atualizado às 19:59
A Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou a prever que órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal utilizem recursos arrecadados com multas para custear a formação de condutores de baixa renda, por meio do programa CNH Social.
A medida visa a facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), promovendo a inclusão social, a mobilidade urbana e a expansão de oportunidades profissionais.

Para solicitar a CNH Social, é necessário preencher os seguintes requisitos básicos:
Ter 18 anos ou mais;
Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Possuir renda familiar mensal dentro do estabelecido por cada estado ou pelo Distrito Federal.
A inscrição ou atualização do CadÚnico deve ser realizada presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município de residência.
O benefício garante a gratuidade em todas as etapas do processo de habilitação:
Exames médicos e psicológicos obrigatórios;
Aulas teóricas e práticas na autoescola;
Taxas relativas às provas teóricas e práticas (incluindo a taxa de reteste, em caso de reprovação na primeira tentativa);
Emissão do documento de habilitação.
A habilitação obtida por meio da CNH Social permite que as beneficiárias possam atuar profissionalmente em setores como transporte de passageiros, entregas por aplicativos, logística, serviços rurais, dentre outros.
Como o programa ocorre de forma descentralizada, cabem aos estados e aos Distrito Federal a publicação de editais em sites oficiais com a quantidade de vagas, cronograma de inscrições, critérios de desempate, tempo de residência no estado, renda familiar, e destinação de percentual específico para mulheres, estudantes, primeira habilitação ou mudança de categoria, como A, B, C, D ou E.
Acesse o site do Detran do seu estado e fique atenta às publicações e oportunidades. Atendido os requisitos, a emissão é totalmente gratuita.
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Também continuam dentro do período de retirada alguns grupos contemplados anteriormente. Os nascidos em julho podem sacar até 30 de setembro, enquanto os aniversariantes de agosto têm até 30 de outubro.
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