Bloqueio das plataformas muda o caminho para recuperar os valores; regras também definem o destino das apostas ainda sem resultado.
05 de outubro de 2026 às 14:38 - Atualizado às 15:10
Aposta Online Foto: Freepik
Quem mantém dinheiro em casas de apostas on-line tem até as 23h59 desta segunda-feira, 5 de outubro, para solicitar o saque diretamente pelo site ou aplicativo da empresa.
O prazo antecede a retirada das plataformas do ar, prevista para a meia-noite de terça-feira (6), após a proibição das bets no Brasil.
O encerramento do acesso faz parte do cronograma da Medida Provisória nº 1.394/2026. Com o bloqueio, os usuários deixarão de consultar o saldo pelos canais das operadoras, mas o dinheiro não retirado continuará sujeito à devolução.
Os saldos remanescentes deverão ser restituídos por meio das instituições financeiras que operam com as empresas de apostas. O período previsto para essa etapa vai de 9 a 14 de outubro.
Antes disso, nos dias 7 e 8, as operadoras terão de informar aos bancos os valores devidos a cada apostador, vinculados aos respectivos CPFs. Esses dados permitirão identificar os titulares e os montantes a devolver.
Quando houver impedimento para a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro. Portanto, o fim do prazo para o saque voluntário altera o procedimento para recuperar o saldo, sem determinar sua perda automática.
O tratamento depende da data de definição do resultado. As apostas concluídas até o encerramento do prazo desta segunda-feira terão as premiações processadas normalmente.
Para os eventos cujo resultado não for apurado até a data-limite, a aposta será considerada inexistente. Nesses casos, a empresa deverá devolver integralmente a quantia utilizada pelo cliente.
Desde a publicação da medida, em 25 de setembro, as plataformas estão impedidas de receber novos depósitos e aceitar novos cadastros. A restrição abrange apostas esportivas e jogos on-line, inclusive operações anteriormente autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida provisória também proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades. O período de transição foi estabelecido para encerrar as operações e organizar a restituição dos recursos mantidos nas contas dos usuários.
| Data | Etapa |
|---|---|
| 5 de outubro, até as 23h59 | Solicitação de saque diretamente nas plataformas |
| 6 de outubro | Retirada dos sites e aplicativos do ar |
| 7 e 8 de outubro | Empresas informam aos bancos os saldos vinculados aos CPFs |
| 9 a 14 de outubro | Devolução dos valores pelas instituições financeiras |
| A partir de 14 de outubro | Possível intermediação da Caixa nos casos de impedimento |
O cronograma integra a transição anunciada para o encerramento das operações.
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Certame será realizado em 27 de outubro, com veículos conservados e sucatas; visitação poderá ser feita em Recife nos dias 22, 23 e 26.
Reajuste de 15,04% também altera valores destinados a crianças, gestantes, nutrizes e outros integrantes das famílias; pagamento seguirá o final do NIS.
De acordo com as informações divulgadas sobre a ocorrência, a van havia saído de Serra Talhada com destino a Salgueiro quando ocorreu a colisão.
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