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Bets: prazo para sacar dinheiro termina nesta segunda (5); veja o que acontece depois

Bloqueio das plataformas muda o caminho para recuperar os valores; regras também definem o destino das apostas ainda sem resultado.

05 de outubro de 2026 às 14:38   - Atualizado às 15:10

Aposta Online

Aposta Online Foto: Freepik

Quem mantém dinheiro em casas de apostas on-line tem até as 23h59 desta segunda-feira, 5 de outubro, para solicitar o saque diretamente pelo site ou aplicativo da empresa.

O prazo antecede a retirada das plataformas do ar, prevista para a meia-noite de terça-feira (6), após a proibição das bets no Brasil.

O encerramento do acesso faz parte do cronograma da Medida Provisória nº 1.394/2026. Com o bloqueio, os usuários deixarão de consultar o saldo pelos canais das operadoras, mas o dinheiro não retirado continuará sujeito à devolução.

O que acontece com quem não sacar?

Os saldos remanescentes deverão ser restituídos por meio das instituições financeiras que operam com as empresas de apostas. O período previsto para essa etapa vai de 9 a 14 de outubro.

Antes disso, nos dias 7 e 8, as operadoras terão de informar aos bancos os valores devidos a cada apostador, vinculados aos respectivos CPFs. Esses dados permitirão identificar os titulares e os montantes a devolver.

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Quando houver impedimento para a restituição, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro. Portanto, o fim do prazo para o saque voluntário altera o procedimento para recuperar o saldo, sem determinar sua perda automática.

E as apostas que ainda estão abertas?

O tratamento depende da data de definição do resultado. As apostas concluídas até o encerramento do prazo desta segunda-feira terão as premiações processadas normalmente.

Para os eventos cujo resultado não for apurado até a data-limite, a aposta será considerada inexistente. Nesses casos, a empresa deverá devolver integralmente a quantia utilizada pelo cliente.

Novos depósitos já estão proibidos

Desde a publicação da medida, em 25 de setembro, as plataformas estão impedidas de receber novos depósitos e aceitar novos cadastros. A restrição abrange apostas esportivas e jogos on-line, inclusive operações anteriormente autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.

A medida provisória também proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades. O período de transição foi estabelecido para encerrar as operações e organizar a restituição dos recursos mantidos nas contas dos usuários.

Calendário de devolução

Data Etapa
5 de outubro, até as 23h59 Solicitação de saque diretamente nas plataformas
6 de outubro Retirada dos sites e aplicativos do ar
7 e 8 de outubro Empresas informam aos bancos os saldos vinculados aos CPFs
9 a 14 de outubro Devolução dos valores pelas instituições financeiras
A partir de 14 de outubro Possível intermediação da Caixa nos casos de impedimento

O cronograma integra a transição anunciada para o encerramento das operações.

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