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Tribunal condena militares da Marinha e civis por propinas e fraude em licitações de base naval

Nenhum dos quatro civis condenados recebeu o benefício da suspensão condicional da pena.

Cami Cardoso

29 de agosto de 2026 às 10:23   - Atualizado às 10:45

Tribunal condena militares da Marinha e civis por propinas e fraude em licitações de base naval

Tribunal condena militares da Marinha e civis por propinas e fraude em licitações de base naval Foto: Reprodução

 Os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a condenação de dois militares da Marinha e de quatro civis por supostas irregularidades em licitações e pagamento de propinas relacionadas à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro.

A ação penal, relatada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, teve origem em denúncia do Ministério Público Militar em 3 de abril de 2024, que apontou fatos relacionados a procedimentos de contratação e aquisição de gêneros alimentícios pela unidade militar.

Nos autos do processo, as defesas alegaram nulidade por cerceamento, ilicitude de provas decorrentes da quebra de sigilo bancário e prescrição. O Estadão busca contato com os advogados do suboficial e do primeiro sargento e dos empresários O espaço está aberto.

De acordo com a acusação, o suboficial da Marinha, que exercia a função de pregoeiro da Base Aérea Naval, foi denunciado por "violação do dever funcional com o fim de lucro, em continuidade delitiva". Segundo a Procuradoria, o militar teria conduzido um pregão eletrônico de modo a favorecer duas empresas.

A acusação atribui ao suboficial Elson Francisco Marinho o uso de uma versão do termo de referência que exigia a apresentação de amostras sem critérios objetivos. Segundo a Procuradoria, a medida teria contribuído para a desclassificação de propostas economicamente mais vantajosas para a Administração.

Preços exorbitantes

O primeiro-sargento Flautel da Rocha Lima Filho, que atuava como fiel de municiamento da Base, é acusado de violação do dever funcional e corrupção passiva. A denúncia atribui a ele favorecimento de uma das empresas ao supostamente solicitar produtos por valores superiores aos registrados em ata e permitido aquisições por preços considerados exorbitantes.

O Ministério Público Militar apontou que o sargento teria recebido, indiretamente, quinze depósitos bancários que totalizaram R$ 59.975,97, realizados por uma das empresas em uma conta de titularidade de sua mulher, mas movimentada por ele. Os pagamentos estariam relacionados a vantagens obtidas na gestão dos pedidos de suprimentos.

A mulher do sargento também foi denunciada por corrupção passiva por supostamente ter permitido que sua conta bancária fosse utilizada para o recebimento dos valores pagos pela empresa ao marido. O processo registra que os depósitos eram elevados, recorrentes e incompatíveis com os rendimentos do casal.

Já o administrador de uma das empresas foi denunciado por corrupção ativa. Segundo o Ministério Público, ele teria realizado os quinze depósitos na conta da mulher do militar com o objetivo de obter benefícios para a empresa nas contratações e na execução da ata de registro de preços, administrada pelo sargento.

A denúncia também envolveu outros dois civis, empresários ligados a uma outra empresa. Ambos foram acusados de corrupção ativa porque teriam oferecido ou prometido propinas aos militares para favorecer a empresa no pregão eletrônico e na execução contratual.

A denúncia da Procuradoria Militar foi recebida em 18 de abril de 2024. Os acusados apresentaram respostas à acusação. Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas e realizados os interrogatórios dos réus.

Em primeira instância, a 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) julgou parcialmente procedente a denúncia. O suboficial foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por violação do dever funcional. O primeiro-sargento e sua mulher foram condenados a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão cada, por corrupção passiva.

O Superior Tribunal Militar informou que um administrador de uma das empresas pegou pena de dois anos de reclusão por corrupção ativa, enquanto dois empresários foram condenados a um ano, 6 meses e 20 dias de reclusão cada, também por corrupção ativa.

Aos dois militares condenados por corrupção passiva foi aplicada ainda a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

O Ministério Público Militar e as defesas recorreram ao Superior Tribunal Militar. Os advogados dos acusados questionaram a validade das provas obtidas por meio da quebra de sigilo bancário e fiscal, a existência de nexo causal entre os depósitos e as funções exercidas pelos acusados e a suficiência das provas para sustentar as condenações.

A Procuradoria pediu o aumento das penas impostas aos condenados, argumentando que a gravidade das condutas e a quantidade de infrações praticadas não teriam sido adequadamente consideradas na sentença de primeira instância.

O Plenário do STM rejeitou, por unanimidade, três preliminares apresentadas pelas defesas: a alegação de nulidade por cerceamento de defesa; a tese de ilicitude das provas decorrentes da quebra de sigilo bancário; e a alegação de prescrição da pretensão punitiva.

No mérito, o Tribunal negou as apelações do suboficial e de um civil e deu parcial provimento aos recursos do Ministério Público Militar, do primeiro-sargento e de uma empresária, reformando a sentença de primeira instância.

Com a decisão, o primeiro sargento recebeu pena unificada de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. A empresária foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicialmente semiaberto.

O suboficial teve a pena unificada em 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto.

Nenhum dos quatro civis condenados recebeu o benefício da suspensão condicional da pena, uma vez que as penas aplicadas ultrapassam o limite temporal previsto no Código Penal Militar.

Estadão Conteúdo. 

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