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STJ decide que enfermeiro pode assumir cargo de técnico de enfermagem

Decisão em recurso repetitivo orienta concursos públicos em todo o país e reforça entendimento contra formalismo excessivo

Portal de Prefeitura

29 de dezembro de 2025 às 12:23   - Atualizado às 12:31

Enfermeiros.

Enfermeiros. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasi

Uma decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou ao centro do debate jurídico e administrativo ao reafirmar que candidatos aprovados em concursos públicos podem tomar posse em cargos que exigem ensino médio profissionalizante ou curso técnico, mesmo sem o certificado técnico específico, desde que possuam diploma de nível superior na mesma área profissional.

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, no chamado Tema 1.094, o que confere caráter vinculante à tese para o Judiciário e forte orientação para a Administração Pública.

O que decidiu o STJ

De acordo com a tese fixada, o diploma de nível superior na mesma área profissional supre a exigência de formação técnica prevista no edital, não configurando afronta ao princípio da vinculação ao edital nem violação à legalidade.

Para o tribunal, exigir que o candidato apresente um título técnico quando já possui formação superior equivalente ou mais abrangente seria um excesso de formalismo, incompatível com os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.

Na prática, o STJ reconheceu que a formação superior engloba os conhecimentos técnicos necessários ao exercício do cargo, desde que haja correspondência direta de área.

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Exemplos práticos

Entre os casos mais citados está o de concursos que exigem técnico em enfermagem. Segundo a jurisprudência, um candidato aprovado pode assumir o cargo mesmo sem o certificado técnico, se possuir graduação em Enfermagem.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a outras áreas, como:

  • tecnólogo ou bacharel em áreas correlatas à exigência técnica;
  • cargos administrativos que pedem técnico específico, desde que o diploma superior seja compatível.

A regra, no entanto, não é automática nem genérica.

Limites da decisão

Especialistas alertam que a tese do STJ não autoriza substituições indiscriminadas. O diploma superior precisa ser na mesma área profissional exigida no edital. Graduações em áreas distintas não suprem a exigência técnica.

Além disso, embora o precedente seja vinculante para os tribunais, muitos órgãos públicos ainda resistem a aplicá-lo administrativamente, o que acaba levando candidatos a buscar o Judiciário para garantir a posse.

Impacto nos concursos públicos

A decisão do STJ tem impacto direto na condução de concursos em todo o país, especialmente em áreas técnicas da administração pública. Para juristas, o entendimento:

  • amplia o acesso aos cargos públicos;
  • evita exclusões baseadas apenas em formalidades;
  • reforça a busca por eficiência e qualificação real no serviço público.

Ao mesmo tempo, o tribunal preserva a segurança jurídica ao exigir correspondência clara entre a área do diploma superior e a formação técnica prevista no edital.

Orientação aos candidatos

Candidatos que se encontrem nessa situação são orientados a:

  • verificar se o diploma superior é efetivamente da mesma área profissional;
  • tentar a posse pela via administrativa, apresentando o precedente do STJ;
  • recorrer ao Judiciário, se necessário, com base no Tema 1.094.

A decisão reforça uma tendência já observada nos tribunais: o concurso público deve selecionar os mais qualificados, e não punir quem possui formação acadêmica mais elevada do que a exigida, quando compatível com o cargo.

Com isso, o STJ consolida um entendimento que equilibra legalidade, razoabilidade e interesse público, pilares essenciais para a credibilidade do sistema de concursos no Brasil.

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