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Goleiro Bruno alega perseguição, processa Band e cobra indenização de R$ 4 milhões

O jogador alegou estar sendo atacado pelo programa de TV "O Melhor daTarde", que na época era apresentado pela apresentadora cátia fonseca.

Cami Cardoso

11 de agosto de 2026 às 10:05   - Atualizado às 10:24

Ex-goleiro Bruno alega perseguição, processa Band e cobra indenização de R$ 4 milhões

Ex-goleiro Bruno alega perseguição, processa Band e cobra indenização de R$ 4 milhões Foto: Reprodução

O ex-goleiro Bruno Fernandes moveu uma ação judicial contra o Grupo Bandeirantes de Comunicação e a apresentadora Catia Fonseca, exigindo o pagamento de R$ 4 milhões em indenização por danos morais.

De acordo com a defesa do ex-jogador do Flamengo, o programa de entretenimento e fofocas Melhor da Tarde teria conduzido uma série de reportagens com tom persecutório e difamatório desde o ano de 2022.

Nos documentos protocolados na Justiça, a equipe jurídica do atleta argumenta que as abordagens televisivas ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa e de expressão, configurando ataques sistemáticos à sua honra e imagem pessoal.

Além da compensação financeira milionária, os advogados tentaram obter uma tutela de urgência para impedir que a emissora e a atração voltassem a mencionar o nome de Bruno ou exibissem novas reportagens abordando sua vida privada e seu histórico judicial.

Entre os alvos da ação também figura a apresentadora Catia Fonseca, que comandava a atração e deixou a emissora no ano passado.

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Durante uma das edições do programa, a comunicadora fez declarações duras contra o ex-goleiro, comentando publicamente sobre questões relativas ao pagamento de pensão alimentícia ao seu filho, Bruninho, fruto do relacionamento com Eliza Samudio, assassinada em 2010.

Na ocasião, Catia não poupou críticas à postura do ex-atleta frente às obrigações paternas e ao passado criminal que marcou a trajetória de repercussão nacional.

Apesar da ofensiva jurídica montada pela defesa do ex-jogador, o pedido de censura prévia e suspensão imediata dos conteúdos foi rejeitado pela Justiça.

A magistrada responsável pelo caso, Juliana Gonçalves Figueira, fundamentou a decisão com base na garantia constitucional da liberdade de imprensa.

Em seu despacho, ela destacou que o tom crítico ou pejorativo das reportagens, por si só, não justifica a proibição prévia de veiculação, desde que o material não contenha informações comprovadamente falsas ou de natureza criminosa. A juíza também ponderou sobre o perfil público do autor da ação e o impacto social de seus atos passados.

Por se tratar de uma figura amplamente conhecida devido a um processo criminal de enorme repercussão midiática, a magistrada pontuou que os desdobramentos, discussões e opiniões em torno de sua figura pública continuam a ser de interesse legítimo para o debate público e jornalístico, resguardando o direito dos veículos de comunicação de pautarem o tema dentro dos limites legais. 

Nota da redação: Este texto foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial a partir de informações apuradas e revisado pela equipe editorial.

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