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Servidor público é condenado por amputar o próprio pé para tentar golpe milionário de seguro

Segundo o processo, Vanderley dos Santos contratou quatro apólices de seguro de vida e um mês depois, ele arrancou o próprio membro.

Cami Cardoso

12 de junho de 2026 às 13:11   - Atualizado às 13:49

Servidor público é condenado por amputar o próprio pé para tentar golpe milionário de seguro

Servidor público é condenado por amputar o próprio pé para tentar golpe milionário de seguro Foto: Reprodução

Na Bahia, um homem foi condenado pelo crime de estelionato após cortar o próprio pé para receber uma indenização de seguro estimada em R$ 1,5 milhão.

Segundo o processo, o funcionário público Vanderley dos Santos contratou quatro apólices de seguro de vida entre junho e julho de 2019. Apenas um mês depois, ele amputou o próprio membro.

A movimentação suspeita gerou desconfiança tanto nas seguradoras quanto na Polícia Civil, que iniciou as investigações para apurar a fraude.

Os investigadores apontaram que o homem protocolou rapidamente dois pedidos de indenização e que as evidências não sustentavam a sua primeira versão de um suposto sequestro.

Logo em seguida, ele apresentou uma nova narrativa: a de que teria sido vítima de um assalto na zona rural de São Gonçalo dos Campos, na Bahia.

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Nesse suposto assalto, os bandidos o teriam golpeado e arrancado seu pé direito. O membro teria sido guardado em uma mochila que, segundo Vanderley, foi levada pelos criminosos.

Apesar da versão, a perícia técnica indicou que a amputação não apresentava vestígios de golpes violentos.

“Quem ajudou o Vando tinha conhecimento de técnicas cirúrgicas, o que invalidou a versão de violência e do assalto”, afirma Adriano Scattini, um dos representantes das seguradoras.

Fraude de seguro 

A fraude de seguro é um crime que desestabiliza o mercado e prejudica toda a coletividade. No Brasil, essa prática é tipificada criminalmente no Código Penal, especificamente no artigo 171, § 2º, inciso V.

O dispositivo estabelece que incorre em crime quem destrói ou oculta bem próprio, lesa o próprio corpo ou saúde, ou agrava as consequências de lesões com o intuito de obter indenização ou valor de seguro. A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, além de multa.

Além da esfera penal, o segurado que comete fraude perde o direito à indenização prevista no contrato, conforme o princípio da boa-fé objetiva presente no Código Civil.

Assim, o fraudador não apenas arrisca sanções criminais, mas também invalida a garantia securitária, sofrendo severos prejuízos patrimoniais e legais.

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