Pitbull. Foto: Freepik
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou um decreto que regulamenta uma lei de 2007 e restringe a criação, circulação e comercialização de cachorros da raça pitbull e derivados, além impor castração a partir dos seis meses de idade do cão.
A determinação é de que os animais só podem frequentar espaços públicos, especialmente os com grande circulação de pessoas, guiados de um maior de 18 anos e com o uso de focinheira e enforcador. Quem descumprir deverá pagar multa de R$ 5 mil, aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência.
"A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) será responsável, quando acionada pelo município, para adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da ordem", diz o texto, publicado no Diário Oficial do Estado esta semana.
As regras valem para dez variações da raça pitbull:
Nas redes sociais, internautas reclamam da medida.
"Em vez de atacar o problema real - criadores irresponsáveis, falta de fiscalização e ausência de educação sobre guarda responsável - o senhor optou por estigmatizar raças e punir quem cuida bem de seus animais", escreveu uma mulher nos comentários de um post do governador.
"Cães precisam passear. Impedir isso, ou exigir enforcadores cruéis, vai gerar mais reatividade, mais estresse e mais abandono. Ou seja: a medida é não só injusta, mas contraproducente", diz outra. "Esse decreto incentiva preconceito, abandono e medo."
O governador não se pronunciou sobre as críticas que tem recebido pela assinatura do decreto.
Em São Paulo, um ataque de pitbull a outro cachorro, da raça shar-pei, assustou moradores de Perdizes na semana passada e reacendeu o debate sobre a lei da focinheira. A cena foi registrada em vídeo e viralizou nas redes sociais. A cachorra sofreu ferimentos no pescoço e na orelha.
Desde 2004, uma lei estadual paulista já obriga tutores de cães das raças pitbull, rottweiller, mastim napolitano, american stafforshire terrier e quaisquer outras derivadas dessas quatro a usarem enforcador e outros equipamentos de proteção nos animais, quando eles estiverem em vias públicas ou lugares de acesso público.
Se estiverem em centros de compras ou outros locais fechados e de acesso público, eventos em vias públicas ou outras situações elencadas, é obrigatório o uso de focinheira no Estado.
Estadão Conteúdo
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