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Saidão do Dia dos Pais: mais de 1,5 mil detentos já foram liberados temporariamente pelo benefício

Os internos que não retornarem ao presídio na data e no horário determinados pela administração penal serão imediatamente considerados foragidos da Justiça.

Cami Cardoso

07 de agosto de 2026 às 10:32   - Atualizado às 11:09

Saidão do Dia dos Pais: mais de 1,5 mil detentos já foram liberados temporariamente pelo benefício

Saidão do Dia dos Pais: mais de 1,5 mil detentos já foram liberados temporariamente pelo benefício Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) iniciou, na última quinta-feira, 6 de agosto, a concessão da saída temporária de Dia dos Pais para 1.520 detentos que cumprem pena em regime semiaberto.

A medida, amplamente conhecida como "saidão", contempla 58 mulheres e estende-se até a próxima segunda-feira (10). Este é o quinto benefício do tipo previsto no calendário oficial para o ano de 2026.

A autorização para a saída dos custodiados segue rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.

O direito é restrito exclusivamente aos indivíduos que possuem autorização judicial expressa e que mantêm bom comportamento dentro do sistema prisional, funcionando como um mecanismo legal de progressão e ressocialização monitorada.


Durante o período em que estiverem em liberdade temporária, os beneficiários devem cumprir uma série de obrigações legais e comportamentais rigorosas. Entre as principais determinações impostas pela Justiça.

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 Os detentos devem obrigatoriamente se recolher às suas residências diariamente até as 18h. A partir das 7h, a circulação sem escolta é permitida apenas dentro dos limites territoriais do Distrito Federal ou da cidade autorizada, estritamente para atividades que favoreçam o retorno ao convívio social.

É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, o uso de substâncias entorpecentes ilícitas e a frequentação de locais como bares, botequins e prostíbulos.

Os beneficiados não podem andar na companhia de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário.

É obrigatório o fornecimento prévio do comprovante de residência onde o detento poderá ser encontrado, com comunicação imediata de qualquer alteração ao estabelecimento prisional.

Para garantir que todas as normas sejam cumpridas à risca, a Polícia Penal do Distrito Federal programou a realização de aproximadamente 2,5 mil fiscalizações ao longo dos dias de benefício. As equipes de segurança realizam diligências nos endereços declarados para assegurar a presença dos detentos e o respeito aos horários estipulados.

Consequências do descumprimento

O benefício do saidão carrega exigências severas quanto ao retorno. Os detentos que não retornarem ao estabelecimento prisional na data e no horário determinados pela administração na próxima segunda-feira (10) serão imediatamente considerados foragidos da Justiça.

Além da perda automática do direito ao regime semiaberto, a evasão resulta na regressão imediata para o regime fechado e na instauração de procedimentos disciplinares adicionais, comprometendo de forma definitiva futuras progressões de pena e a concessão de novas benesses legais.

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