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Nova lei da CNH Social começa em agosto; saiba quem tem direito à habilitação gratuita

A sanção da lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio do documento.

Fernanda Diniz

23 de julho de 2025 às 13:57   - Atualizado às 14:14

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Foto: Divulgação

Foi sancionada a Lei nº 15.153/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da formação de condutores de baixa renda, por meio da chamada CNH Social.

A nova legislação entra em vigor a partir de 12 de agosto de 2025 e tem potencial transformador na vida de milhares de brasileiras, ao facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – instrumento de mobilidade, autonomia e inserção no mercado de trabalho.

Com foco na justiça social, a medida tem impactos especialmente na vida de mulheres negras, periféricas e chefes de família, que enfrentam barreiras econômicas para arcar com os custos da habilitação.

“A CNH é, para muitas mulheres, uma porta de acesso ao trabalho, à renda e à autonomia. Com a nova legislação, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal têm agora respaldo legal para garantir esse direito. Trata-se de uma política pública que reforça o compromisso do Governo Federal com a equidade, a inclusão social e a promoção da cidadania das mulheres brasileiras", afirma a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

Quem pode acessar?

Para ter direito à CNH Social, a pessoa deve ter 18 anos ou mais; estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 706,00 por integrante da família).

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O cadastro no CadÚnico deve ser feito presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

O que a CNH Social cobre?

O programa cobre todas as etapas da habilitação, incluindo exames médicos e psicológicos; aulas teóricas e práticas; taxas de prova (inclusive segunda tentativa, em caso de reprovação); e emissão da CNH.

Embora a prioridade seja para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), estados podem estender a gratuidade a outras categorias como C, D ou E, conforme suas políticas locais.

Inserção no mercado de trabalho

A CNH obtida por meio do programa tem a mesma validade legal que a CNH paga, permitindo que beneficiárias atuem como motoristas profissionais, desde que cumpram os requisitos adicionais exigidos por lei. Isso abre novas oportunidades em áreas como transporte de passageiros, entregas, serviços rurais e deslocamentos urbanos em regiões com transporte público precário.

Compromisso dos estados é essencial

Apesar da autorização legal, cabe aos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal decidirem sobre a alocação dos recursos e regulamentarem o acesso ao programa.

Por isso, é fundamental acompanhar os editais e calendários divulgados pelos Detrans, que definirão os critérios de inscrição e seleção dos beneficiários.

Segundo o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o Brasil tem mais de 25,6 milhões de mulheres com CNH. Com o reforço legal trazido pela nova lei, espera-se que esse número cresça, especialmente entre as mulheres que mais precisam.

Agência Gov 

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