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Registro anual de presos é aprovado pela CCJ para agilizar recaptura em casos de fugas

Para o autor do projeto, o banco de dados visual trará maior agilidade nas ações de busca e contribuirá para a segurança das comunidades.

Fernanda Diniz

14 de novembro de 2025 às 18:36   - Atualizado às 18:44

Homem preso.

Homem preso. Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2093/2024, que estabelece a realização anual de registros fotográficos e filmagens de presos no Brasil.

A medida tem como objetivo facilitar a identificação e a recaptura de condenados em caso de fuga, além de modernizar os mecanismos de controle do sistema prisional.

O projeto, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), altera a Lei de Execução Penal para obrigar que todos os detentos sejam fotografados e filmados pelo menos uma vez ao ano, criando um banco de dados visual atualizado e acessível às forças de segurança.

O relator na CCJ, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), afirmou que a atualização periódica das imagens é essencial para investigações e situações de emergência.

“A atualização anual permite identificar mudanças físicas e agiliza o trabalho das polícias em casos de fuga ou crimes cometidos por foragidos”, disse.

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Para o autor do projeto, o banco de dados visual trará maior agilidade nas ações de busca e contribuirá para a segurança das comunidades.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Para entrar em vigor, precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada pela Presidência da República.

CCJ aprova fim da fiança para crimes ligados à pedofilia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia. A matéria segue para a Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).

Esse projeto (PL 5.490/2023) foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A proposta altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o texto, a fiança não será possível para os seguintes crimes (que estão previstos no Código Penal):

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e
  • divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.


Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
  • Para o senador Marcio Bittar, a aprovação da matéria “é oportuna, relevante e urgente”.

"É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência", argumentou.

Com informações da Agência Senado

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