Homem preso. Foto: Reprodução
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2093/2024, que estabelece a realização anual de registros fotográficos e filmagens de presos no Brasil.
A medida tem como objetivo facilitar a identificação e a recaptura de condenados em caso de fuga, além de modernizar os mecanismos de controle do sistema prisional.
O projeto, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), altera a Lei de Execução Penal para obrigar que todos os detentos sejam fotografados e filmados pelo menos uma vez ao ano, criando um banco de dados visual atualizado e acessível às forças de segurança.
O relator na CCJ, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), afirmou que a atualização periódica das imagens é essencial para investigações e situações de emergência.
“A atualização anual permite identificar mudanças físicas e agiliza o trabalho das polícias em casos de fuga ou crimes cometidos por foragidos”, disse.
Para o autor do projeto, o banco de dados visual trará maior agilidade nas ações de busca e contribuirá para a segurança das comunidades.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Para entrar em vigor, precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada pela Presidência da República.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que acaba com a fiança para crimes relacionados à pedofilia. A matéria segue para a Câmara dos Deputados (a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado).
Esse projeto (PL 5.490/2023) foi proposto pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC). A proposta altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com o texto, a fiança não será possível para os seguintes crimes (que estão previstos no Código Penal):
Além disso, a fiança também fica proibida para seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:
"É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência", argumentou.
Com informações da Agência Senado
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