Lula veta distribuição de cordão no SUS. (Fotos: Ricardo Stuckert/ PR e Reprodução/ Redes Sociais)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 1º de dezembro, o veto ao projeto de lei que obrigava a distribuição de cordões com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas, como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão e epilepsia no SUS.
O PL 2.621/2023, que previa a instituição da medida, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de novembro e seguiu para sanção presidencial.
O objetivo do projeto era alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever a distribuição do cordão pelo SUS como forma de identificar pessoas com deficiências ocultas.
Ao vetar o projeto, o chefe do Executivo alegou contrariedade ao interesse público (VET 44/2025). O governo aponta que a proposta cria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro e ainda sem a identificação da fonte de custeio e da compensação, em desacordo à legislação fiscal.
O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Nas duas comissões foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que apresentou voto favorável à iniciativa.
No dia 30 de setembro, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de vetar trechos centrais do projeto aprovado pelo Congresso Nacional que alterava pontos da Lei da Ficha Limpa.
A proposta, que vinha sendo discutida há mais de um ano, pretendia mudar a forma de contagem do prazo de inelegibilidade, o período em que políticos condenados ou cassados ficam impedidos de disputar eleições.
O projeto, aprovado no início de setembro por ampla maioria no Senado, estabelecia que o prazo de oito anos de inelegibilidade passaria a contar a partir da data da cassação do mandato e não após o término dele, como prevê a regra atual.
Essa mudança reduziria, na prática, o tempo de afastamento de políticos da vida pública. No entanto, Lula decidiu vetar a alteração por considerar que a proposta poderia gerar insegurança jurídica e ferir princípios de isonomia, já que também previa aplicação retroativa para casos já julgados.
Os dispositivos vetados incluíam artigos que permitiriam a revisão de condenações passadas e em andamento, o que poderia beneficiar políticos já condenados e com prazos de inelegibilidade em curso.
A justificativa do governo aponta que a retroatividade afrontaria decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de comprometer a estabilidade das regras eleitorais.
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