Lei do silêncio Foto: Reprodução /
Uma moradora de um condomínio na zona leste de São Paulo, foi condenada a pagar uma multa de R$ 500 a cada vez que seus cachorros latirem, após um vizinho, advogado, processá-la por perturbação do sossego. A mulher em seu apartamento tem seis cachorros e cinco gatos e segundo o advogado, geram um barulho constante e incômodo, sendo da responsabilidade da tutora pelo barulho excessivo dos animais.
A decisão judicial estabeleceu a multa de R$ 500 por cada evento de latido excessivo que perturbe o vizinho. A ação foi baseada no direito de vizinhança e no código civil, que proíbem ruídos contínuos que afetem a saúde e o sossego.
A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal (Art. 42 da Lei 3.688/1941), caracterizada por ruídos excessivos que incomodam o descanso ou trabalho, como som alto, gritaria, festas, obras ou animais, ocorrendo a qualquer hora do dia ou da noite. A punição é de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa.
Não existe "lei das 22h": A perturbação pode ser denunciada a qualquer hora do dia, caso o barulho seja abusivo. A lei visa proteger o sossego de vizinhos ou da coletividade, não apenas de uma pessoa. A Polícia Militar, ligando para o 190, deve ser acionada.
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As três portarias com as autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de junho, e quinta-feira, 11 de junho.
Entre os 18 votos contrários a proposta estão três parlamentares pernambucanos
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