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Justiça procura Virginia para notificá-la sobre ação de R$ 120 milhões por publicidade de bets

Diante das dificuldades para localizar a influenciadora, a Justiça poderá recorrer à notificação por edital, procedimento previsto na legislação brasileira.

01 de setembro de 2026 às 10:24   - Atualizado às 10:26

Foto: Reprodução/Instagram/@virginia

A Justiça do Distrito Federal tenta localizar a influenciadora Virginia Fonseca para que ela seja oficialmente comunicada sobre uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O processo solicita o pagamento de R$ 120 milhões por danos coletivos, em uma ação relacionada à divulgação de apostas esportivas.

Até o momento, as tentativas de localizar Virginia para entregar a notificação não tiveram sucesso. De acordo com as informações divulgadas, uma primeira tentativa ocorreu em 30 de julho. A segunda foi realizada no  último domingo, 30 de agosto, quando funcionários dos Correios foram até um imóvel registrado em nome da influenciadora, em Goiânia (GO), mas não a encontraram no endereço.

Diante das dificuldades para localizar a influenciadora, a Justiça poderá recorrer à notificação por edital, procedimento previsto na legislação brasileira para situações em que não é possível encontrar a pessoa que precisa ser comunicada sobre um processo.

Processo envolve divulgação de apostas

A ação foi apresentada pelo MPDFT contra Virginia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze. O Ministério Público questiona a publicidade relacionada às apostas esportivas e solicita uma indenização de R$ 120 milhões por dano moral coletivo.

Além do pedido financeiro, a Promotoria também solicitou a retirada de conteúdos publicados pela influenciadora que promoviam apostas. Inicialmente, a Justiça não havia determinado a remoção das publicações. Posteriormente, após recurso apresentado pelo MPDFT, foi determinada a exclusão de vídeos publicados no Instagram de Virginia, que possui mais de 53 milhões de seguidores.

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Na semana passada, após o início da ação, Virginia encerrou o contrato que mantinha com a Blaze.

A defesa da influenciadora não se manifestou sobre as novas tentativas de localização. Em declaração anterior, a equipe jurídica afirmou que uma eventual responsabilização civil precisa estar fundamentada em provas concretas, e não em presunções ou ilações relacionadas à exposição pública da influenciadora.

Blaze contesta acusações

A Blaze também é ré no processo e apresentou uma manifestação de 75 páginas para contestar as acusações feitas pelo Ministério Público.

A empresa nega ter cometido irregularidades e afirma que mantém procedimentos de controle compatíveis com as regras aplicáveis ao setor.

“A documentação que será apresentada evidencia controles compatíveis com esse regime e com o padrão regulatório exigido das demais operadoras autorizadas”, apontam os advogados.

A plataforma também contesta o pedido de indenização por dano moral coletivo feito pelo MPDFT.

Segundo a defesa, a ação não apresentaria elementos suficientes para caracterizar uma lesão coletiva que justificasse o pagamento do valor solicitado.

“A ação já se mostrou falaciosa e não condizente com a efetiva relação contratual mantida entre as Requeridas”.

A empresa ainda argumenta que eventuais perdas financeiras de apostadores não seriam, por si só, suficientes para comprovar uma prática ilegal.

“Por essas razões, a existência de perdas entre apostadores não constitui, por si, prova de ilicitude, e sim consequência inerente ao contrato que o legislador expressamente autorizou”.

Um dos pontos questionados pelo MPDFT é justamente a relação financeira entre a influenciadora e a plataforma. Segundo a Promotoria, Virginia teria recebido valores vinculados às perdas financeiras de seguidores que realizavam apostas por meio da divulgação feita por ela.

A Blaze, por sua vez, pede que o pedido de indenização por dano moral coletivo seja rejeitado, alegando que não houve uma lesão suficientemente grave que justificasse a reparação.

“Por ausência de lesão grave, injusta e intolerável a valores comunitários, e por impropriedade do critério de arbitramento eleito.”

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