Informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal.
16 de março de 2026 às 12:47 - Atualizado às 12:49
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março e segue até o dia 29 de maio.
As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.
De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:
No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, os veículos publicam episódios às segundas e sextas-feiras.
Agência Brasil
Para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte precisa reunir alguns documentos importantes. Embora eles não precisem ser enviados junto com a declaração, devem ser guardados por até cinco anos para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Entre os principais estão os documentos pessoais, como CPF do declarante e dos dependentes, comprovante de endereço atualizado e dados bancários para restituição ou pagamento do imposto. Também é necessário ter os informes de rendimentos, fornecidos por empregadores, bancos, corretoras, além de comprovantes de aposentadoria, pensão ou outros benefícios.
Outro item importante são os comprovantes de despesas dedutíveis, como recibos de despesas médicas, gastos com educação e pagamentos de pensão alimentícia determinados pela Justiça.
O contribuinte também deve reunir documentos de bens e investimentos, como compra e venda de imóveis e veículos, extratos de aplicações financeiras e comprovantes de aluguel.
Por fim, é recomendável ter a declaração do Imposto de Renda do ano anterior, que pode ajudar a importar dados e evitar erros no preenchimento.
1
2
06:53, 15 Out
25
°c
Fonte: OpenWeather
O quórum exigido para uma emenda constitucional era de pelo menos 49 votos favoráveis.
O instituto entrevistou 2.154 pessoas com 16 anos ou mais, entre os dias 10 e 13 de outubro.
De acordo com o último Monitor Global de Resíduos Eletrônicos, elaborado pela ONU em 2024, o Brasil é o terceiro maior gerador de resíduos eletrônicos na América do Sul e gera 2,4 milhões de toneladas ao ano.
mais notícias
+