Golpista em série que fingiu ter 12 anos é indiciada novamente por fingir câncer terminal Foto: Reprodução
Amanda Maria Souza da Oliveira, golpista em série que ficou conhecida em todo o país após fingir ser uma criança de 12 anos para enganar diversas famílias em Santa Catarina, está de volta aos noticiários envolvida em mais um suposto golpe.
Dessa vez, a estelionatária teria feito novas vítimas em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. A situação que resultou na denúncia ocorreu após Amanda dizer a um grupo de orações que havia sido diagnosticada com um câncer terminal. Com as novas acusações, a mulher passou por uma série de interrogatórios na última semana, nos quais seguiu negando todas as acusações.
Em Joinville, no norte de Santa Catarina, uma mulher de 37 anos foi presa em flagrante após passar 14 meses fingindo ser uma adolescente de 12 anos. Utilizando a identidade falsa de “Gabriele”, ela conseguiu ser adotada informalmente por uma família da região.
Para sustentar a farsa e justificar seus traços físicos de adulta, a suspeita alegava ser autista e possuir outras condições clínicas. No dia a dia, ela mantinha comportamentos infantilizados para enganar os tutores, incluindo o uso rotineiro de chupetas, mamadeiras e panos de dormir.
A farsa ruiu após a intervenção da Polícia Civil. Durante o interrogatório oficial, a criminosa confessou toda a ação. A investigação policial revelou ainda que ela é uma golpista em série, com antecedentes criminais por estelionatos idênticos cometidos em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás. Autuada por estelionato e falsa identidade, ela foi transferida para o Presídio Regional de Joinville.
Uma decisão judicial determinou a instauração de um incidente de insanidade mental para avaliar a condição psicológica de Amanda, que foi presa em flagrante.
A medida atende ao pedido da defesa e prevê a realização de exame médico para verificar a capacidade da investigada de responder pelos próprios atos.
Caso seja constatado que a ré não tinha plena capacidade de entendimento ou autodeterminação na época dos fatos, o resultado poderá influenciar diretamente os rumos da ação penal, incluindo a eventual aplicação de medida de segurança em vez de pena privativa de liberdade. Enquanto o exame e o laudo são aguardados, o processo ficará suspenso.
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