Filha é presa em flagrante por tentar matar o próprio pai com golpes de faca e cacos de vidro Foto: Reprodução
Na madrugada deste domingo, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, uma mulher de 23 anos foi presa em flagrante sob a acusação de tentar matar o próprio pai com golpes de faca e um copo de vidro.
O crime ocorreu na residência da família, localizada no bairro Botujuru. A suspeita, identificada como Millena Silva Brito, argumentou que usou os objetos para se defender de investidas da vítima.
Ferido gravemente com perfurações e cortes na cabeça, perto do olho esquerdo e nas mãos, o pai da jovem foi quem recebeu a equipe da Polícia Militar no local. Embora tenha confirmado aos agentes que foi agredido pela filha, o homem não explicou o motivo do desentendimento.
Apesar da gravidade da violência, Millena não fugiu e foi encontrada pelos policiais ainda dentro da casa. Em sua defesa, a jovem justificou que o pai partiu para cima dela de forma agressiva, o que a teria forçado a reagir com os itens que encontrou por perto para neutralizar a ameaça.
Socorrido logo após o término da ocorrência, o homem deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, onde passou por cuidados médicos para fechar os ferimentos. Como seu estado de saúde permaneceu estável, ele recebeu alta médica no mesmo dia.
Por outro lado, Millena recebeu voz de prisão imediata por parte dos policiais militares. Encaminhada logo em seguida para a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Mogi das Cruzes, a jovem teve a prisão mantida sob a acusação formal de tentativa de homicídio e segue detida aguardando a decisão da Justiça.
O patricídio, assassinato do próprio pai, não existe como um crime isolado no Código Penal Brasileiro. Juridicamente, a conduta é enquadrada no crime de homicídio (Artigo 121).
No entanto, por envolver um ascendente, a lei aplica o Artigo 61, tornando o parentesco uma circunstância agravante que aumenta a pena. Além disso, a depender das motivações ou crueldade, o réu pode responder por homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos.
Na esfera cível, o Artigo 1.814 do Código Civil prevê a exclusão por indignidade, fazendo o autor perder qualquer direito à herança da vítima.
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