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Empregada doméstica é resgatada após 55 anos de serviço sem receber salário

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela vivia em condições análogas à escravidão desde a infância e atuou para três gerações do mesmo núcleo familiar.

Ricardo Lélis

07 de julho de 2026 às 17:58   - Atualizado às 17:58

Empregada doméstica.

Empregada doméstica. Foto: Pixabay

Uma mulher de 62 anos foi resgatada em Fortaleza, no Ceará, após passar mais de cinco décadas trabalhando como empregada doméstica para a mesma família sem receber salário.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela vivia em condições análogas à escravidão desde a infância e atuou para três gerações do mesmo núcleo familiar.

De acordo com a fiscalização, a trabalhadora chegou à casa da família em 1971, quando tinha apenas sete anos de idade. Inicialmente, passou a realizar atividades domésticas ao lado da irmã.

Após a morte da mãe, permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar. Conforme relataram a vítima e integrantes da família, ela teria sido "dada" pela mãe a uma das filhas da antiga empregadora.

Ao longo das décadas, ela acompanhou as mudanças da família. Em 1982, passou a trabalhar na casa da filha da antiga patroa, onde ficou responsável pelos serviços domésticos e pela criação dos três filhos do casal.

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Em 2014, mudou-se novamente para outra residência da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte, acumulando o trabalho doméstico com os cuidados de duas crianças.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a relação de trabalho atravessou três gerações da mesma família sem interrupção.

Durante todo esse período, a mulher permaneceu sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais que tiveram os integrantes da família empregadora.

A fiscalização concluiu que, embora trabalhasse continuamente desde 1971, ela jamais recebeu salário mensal, estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Bolsa Família.

Ainda segundo os auditores, os procedimentos relacionados ao benefício eram realizados com a intervenção da empregadora, que fazia os saques e entregava posteriormente os valores à trabalhadora.

No momento da operação, aos 62 anos, a doméstica era responsável pelos cuidados diários de duas crianças, de 11 e 7 anos, além do preparo das refeições e de todas as tarefas essenciais da residência.

"Sua rotina começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores", informou o MTE.

Apesar de ser hipertensa e apresentar episódios recorrentes de mal-estar em momentos de estresse, seguia desempenhando todas as atividades domésticas.

"Os Auditores-Fiscais do Trabalho concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de cinquenta anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana", concluíram.

Empregadores reconheceram vínculo apenas a partir de 2014

Embora a trabalhadora tenha permanecido na mesma família desde a infância, os empregadores reconheceram o vínculo de emprego apenas em relação ao período iniciado em julho de 2014, quando ela passou a trabalhar na última residência do núcleo familiar.

Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, porém, os direitos acumulados ao longo de toda a relação de trabalho ultrapassam R$ 1,5 milhão. A estimativa considera salários nunca pagos, férias, 13º salário, depósitos de FGTS, horas extras e demais verbas trabalhistas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores.

Entre as obrigações assumidas estão o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, a compra de um imóvel de, no mínimo, R$ 150 mil para a trabalhadora, o recolhimento das contribuições previdenciárias até a aposentadoria e a regularização dos encargos referentes ao período de vínculo reconhecido.

O acordo também estabelece o pagamento complementar de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem conseguir se aposentar.

Segundo o MPT, o TAC não encerra a discussão sobre os direitos da trabalhadora, que ainda poderá cobrar na Justiça outros créditos trabalhistas e eventuais indenizações. Em caso de descumprimento das obrigações, os empregadores estarão sujeitos à aplicação de multa.

A operação foi conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e da equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.

Estadão Conteúdo

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