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CPI dos Pancadões: Namorada de Oruam é convocada para depor

A comissão investiga a participação de artistas, influenciadores e pessoas próximas a eles na divulgação e possível financiamento do crime.

Eduarda Queiroz

16 de agosto de 2025 às 13:14   - Atualizado às 13:14

Fernanda Valença e Oruam.

Fernanda Valença e Oruam. Fotos: Reprodução/Instagram e Youtube

A CPI dos Pancadões da Câmara Municipal de São Paulo convocou, nesta quinta-feira, 14 de agosto, a influenciadora digital Fernanda Valença, namorada do cantor de funk Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, para prestar depoimento. O pedido foi feito pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil).

A comissão investiga a participação de artistas, influenciadores e pessoas próximas que colaboram na divulgação e possível financiamento do crime, prática relacionada a festas clandestinas, pancadões e tráfico de drogas.

Rubinho Nunes comentou sobre a importância de responsabilizar quem promove esse tipo de evento:

"O objetivo é fechar o cerco contra todos que, de forma direta ou indireta, ajudam a propagar a narcocultura. Não estamos falando apenas de música, mas de um ecossistema que estimula o crime, desrespeita o sossego e afronta a lei."

Além da convocação de Fernanda, a CPI enviará ofício à Meta, responsável pelo Instagram, solicitando dados sobre publicações e informações cadastrais da influenciadora, que mantém o perfil da influenciadora na plataforma.

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A comissão, que já ouviu artistas, fiscais e organizadores, busca encontrar a rede de promoção e divulgação que mantém esses eventos ativos na capital paulista.

Oruam segue preso

A desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou nesta quarta-feira, 6 de agosto, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, vulgo “Oruam”.

Ele é acusado de homicídio qualificado praticado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

No pedido do HC, a defesa alegou que “o exame detido do decreto de prisão preventiva, somado às considerações relacionadas à própria nebulosidade da ação policial que redundou na prisão do paciente, indica de forma clara que a custódia processual é ilegal e desnecessária”. Eles pediram ainda a substituição da prisão preventiva por “medidas alternativas”.

Mas a magistrada entendeu que a concessão de liminar é medida excepcional, “intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”. Ela citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, cumprida no dia 31 de julho pela 3ª Vara Criminal da Capital.

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