Inteligência Artificial. Foto: Freepik
No Brasil, tramita o PL 2338/2023, que pretende regular o uso da inteligência artificial (IA) de forma mais ampla e, se vier a ser aprovado, vai trazer mudanças concretas para quem usa apps, serviços e plataformas com IA embutida.
O texto propõe que o Estado fixe “normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil”. Ele define que esse uso deve ter como base a “centralidade da pessoa humana” e o “respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos”. Além disso, o projeto determina princípios como participação humana nos ciclos da IA, supervisão, auditabilidade, transparência e rastreabilidade das decisões tomados por sistemas inteligentes.
O projeto também inclui dispositivos claros: por exemplo, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos entre eles, armas autônomas, sistemas que visem avaliação de personalidade ou predição de crimes e, também, sistemas que produzam ou disseminem material de abuso infantil.
Se a lei for aprovada, seu uso diário de tecnologia pode sofrer impactos nos seguintes aspectos:
Segundo a tramitação, quando for aprovada, a lei prevê que a maioria das regras entre em vigor 730 dias (dois anos) após sua publicação. Algumas partes, como regras sobre sistemas generativos ou de uso geral e proteção de direitos autorais, podem entrar em vigor mais cedo cerca de 180 dias após publicação.
O Brasil acompanha outros países que discutem maneiras de usar a inteligência artificial de forma mais segura e próxima da realidade das pessoas. O projeto apareceu como resposta às preocupações com uso excessivo, discriminação algorítmica, impactos nos direitos humanos e a falta de transparência. No Brasil, representantes de indústria, ciência e governo têm chamado atenção para a necessidade de “marco regulatório equilibrado” que não freie inovação, mas garanta segurança e direitos.
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Moraes havia solicitado que os dois casos fossem levados conjuntamente ao plenário, sob o argumento de que a análise separada poderia gerar decisões contraditórias e tumulto processual.
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