Paciente realiza exame de função renal num centro médico, alerta para a doença renal crônica. Foto: Freepik
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 2.294/2024, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) e o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran, e segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.
O projeto, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, altera a Lei 3.268/1957 e outras legislações relacionadas à formação médica.
A proposta estabelece que a aprovação no Profimed será requisito obrigatório para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.
O exame, coordenado e aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), deverá ocorrer duas vezes por ano em todos os estados e no Distrito Federal, avaliando conhecimentos teóricos, competências éticas e habilidades clínicas.
O texto também prevê que médicos já inscritos em Conselhos Regionais e estudantes que ingressaram no curso de medicina antes da vigência da lei ficam dispensados do exame. Para médicos formados no exterior, o substitutivo aprovado incorpora a equivalência entre o Profimed e as duas etapas do Revalida, conforme já havia sido aprovado na Comissão de Educação.
Além do Profimed, o substitutivo institui o Enamed, a ser aplicado pelo Ministério da Educação. O exame será obrigatório para estudantes do 4º ano do curso e servirá como instrumento de avaliação da formação médica e das instituições de ensino, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Uma das mudanças propostas pela relatoria é a criação da Inscrição de Egresso em Medicina (IEM), um registro provisório para graduados que ainda não tenham sido aprovados no Profimed. Esse registro permite apenas atividades técnico-científicas sem contato com pacientes, vedando qualquer ato assistencial ou privativo de médico.
O texto também inclui medidas estruturantes sugeridas em audiências públicas realizadas pela CAS, como a previsão de metas para expansão de vagas de residência médica e o uso dos resultados do Enamed e do Profimed na regulação e supervisão dos cursos de medicina.
A CAS rejeitou emendas que transferiam ao Ministério da Educação a responsabilidade pelo exame de proficiência e que repetiam dispositivos já contemplados no substitutivo. O relator defendeu que a coordenação do Profimed permaneça com o CFM, seguindo modelos adotados por outras entidades profissionais.
Com a aprovação, o Senado avança na criação de um novo marco legal para a formação médica no país, que combina avaliação individual dos formandos, análise institucional dos cursos e novas regras de supervisão e regulação. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, segundo o substitutivo.
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