Mulher em situação de violência. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que torna inafiançável o crime de lesão corporal praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.168/2024). Com isso, o agressor não poderá obter a liberdade provisória por meio de pagamento de fiança. O texto agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é do senador Jorge Seif (PL-SC) e recebeu parecer favorável do senador Márcio Bittar (União-AC), sem alterações. Durante a reunião da CDH o relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo ela, o projeto vai contribuir para combater a "escalada de violência contra as mulheres".
"Não são poucos os casos de mulheres que, após a soltura de seus agressores em razão do pagamento de fiança, voltam a sofrer atos de violência e são por eles, lamentavelmente, vencidas. É inadmissível que o Estado falhe dessa forma, à custa das vidas de suas cidadãs", disse Damares.
O projeto altera o Código de Processo Penal, de 1941, onde já constam como crimes inafiançáveis, por exemplo, racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Atualmente, o crime de feminicídio também é inafiançável, pois é considerado um crime hediondo (Lei 14.994, de 2024).
O relatório de Bittar aponta dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que estimou um crescimento de 9,8% das agressões em contexto de violência doméstica em 2023, com relação ao ano anterior. Mais de 258 mil mulheres foram vítimas do crime, segundo o Fórum. Os dados são obtidos de secretarias de segurança pública estaduais, das polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública.
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