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Caixa: TST determina que 60% dos empregados mantenham atividades durante greve

A medida foi tomada para a manutenção e garantia da continuidade de serviços considerados essenciais.

Romildo Lacerda

28 de setembro de 2026 às 14:18   - Atualizado às 14:18

Agência da Caixa em greve

Agência da Caixa em greve Foto: Sindicato dos Bancários de Pernambuco

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, durante a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, pelo menos 60% do quadro de trabalhadores permaneça em atividade.

A decisão foi concedida em caráter liminar pelo ministro Maurício Godinho e estabelece multa diária de R$ 100 mil caso a determinação não seja cumprida.

A medida foi tomada após a Caixa solicitar ao tribunal que 80% dos empregados continuassem trabalhando durante a paralisação. O TST, no entanto, acolheu parcialmente o pedido e fixou em 60% o percentual mínimo de trabalhadores que deverá permanecer nos postos para garantir a continuidade de serviços considerados essenciais.

Serviços devem ser mantidos

Entre as atividades que precisam continuar funcionando estão a compensação bancária, o pagamento de benefícios sociais e a administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A determinação busca assegurar que a paralisação não comprometa serviços bancários e operações relacionadas a direitos e benefícios destinados à população.

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Na decisão, o ministro também rejeitou o pedido para que manifestações e outros atos de mobilização fossem previamente proibidos nas unidades da Caixa.

Dessa forma, a decisão estabelece regras para a manutenção dos serviços durante a greve, mas não impede antecipadamente a realização de mobilizações pelos trabalhadores.

Julgamento do dissídio

A definição sobre a paralisação ainda será analisada pelo plenário competente do Tribunal Superior do Trabalho. O julgamento do dissídio coletivo envolvendo a categoria está previsto para esta terça-feira (29), às 14h30.

Até a análise do caso, permanece válida a determinação de que pelo menos 60% dos empregados da Caixa continuem trabalhando. O descumprimento da liminar poderá resultar na aplicação da multa estabelecida pelo TST, no valor de R$ 100 mil por dia.

A decisão ocorre enquanto trabalhadores e instituição financeira discutem as condições relacionadas à paralisação. O julgamento do dissídio deverá tratar das questões apresentadas no processo e poderá definir os próximos encaminhamentos para a greve da categoria.

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