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Anvisa proíbe medicamentos da Needs e Bwell que são vendidos pela Drogasil

A medida também se aplica a qualquer pessoa física, jurídica ou veículo de comunicação que comercialize ou divulgue esses produtos.

Ricardo Lélis

23 de dezembro de 2025 às 20:15   - Atualizado às 20:15

Anvisa proíbe Drogasil de vender medicamentos.

Anvisa proíbe Drogasil de vender medicamentos. (Fotos: Divulgação/ Drogasil)

A Anvisa determinou, nesta terça-feira, 23 de dezembro, a proibição do comércio e da propaganda de todos os medicamentos das marcas Bwell e Needs, ofertados pela empresa Raia Drogasil S.A nos sites drogasil.com.br e drogaraia.com.br.

A empresa não possui autorização para produzir medicamentos. A medida também se aplica a qualquer pessoa física, jurídica ou veículo de comunicação que comercialize ou divulgue esses produtos.

Saneante

A Anvisa também proibiu o comércio, a distribuição e o uso dos produtos da marca “Solubrillho Soluções de Limpeza”. A proibição se refere a todos os lotes produzidos até 14/4/2024.

A empresa fabricante é desconhecida, sem CNPJ informado e sem autorização de funcionamento, situação que infringe artigos da Lei6.360/1976 e da Lei 9.782/1999.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Anvisa proíbe suplementos

A Anvisa determinou a apreensão e a proibição da fabricação, distribuição, venda e consumo de três suplementos alimentares irregulares: Prosatril, Erenobis e Óliver Turbo. 

De acordo com a agência, os produtos estavam sendo comercializados sem “registro, notificação ou cadastro”, requisitos obrigatórios para suplementos alimentares no Brasil. 

Além disso, o suplemento Erenobis continha a planta Ora-pro-nóbis (nome científico: Pereskia aculeata) em sua composição ingrediente cuja inclusão em suplementos alimentares já havia sido proibida pela agência. 

A proibição da Anvisa sobre o uso de ora-pro-nóbis em suplementos alimentares foi publicada pela primeira vez em abril de 2025, com a justificativa de que a planta não consta na lista de compostos autorizados. A agência explicou que, para autorizar um ingrediente, é necessário que haja comprovação científica de sua segurança e eficácia. 

A resolução da agência esclarece que a medida não atinge o consumo ou comercialização da planta in natura ou seja, comer orapronóbis como alimento, em pratos tradicionais, continua permitido. 

A ação fiscal que resultou na proibição e apreensão levou em consideração várias irregularidades. Nos casos de Prosatril e Erenobis, a fabricante MS Comércio de Produtos Naturais Ltda. não apresentou registro válido junto à Anvisa. No caso do ÓliverTurbo, produzido pela Instituto Oliver Cursos Preparatórios Ltda., o produto também não tinha cadastro e estava sendo comercializado de forma irregular. 

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