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Aneel: consumidores urbanos receberão compensação se ficarem sem energia por mais de 24h

Permanece resguardada a exclusão de culpa das distribuidoras nas situações em que fique demonstrado inequivocamente que o dano resultou exclusivamente de fatores não relacionados à atuação das empresas.

Ricardo Lélis

21 de outubro de 2025 às 18:31   - Atualizado às 18:31

ONS: pessoa mexendo em lâmpada.

ONS: pessoa mexendo em lâmpada. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após meses de análise e discussões com diferentes agentes setoriais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 21 de outubro, uma série de aprimoramentos regulatórios para fortalecer o sistema de distribuição e de transmissão de energia durante a eventos climáticos extremos.

Um dos destaques é a compensação para os consumidores de baixa e média tensão, com serviço de energia eventualmente interrompido após tempestades e calamidades.

Na prática, haverá pagamento às unidades consumidoras sempre que as interrupções ultrapassarem os limites de 24 horas para consumidores residenciais, pequenos comércios, empresas de médio porte e condomínios urbanos, por exemplo.

Ou seja, aqueles na média e baixa tensão. Em áreas não urbanas, os limites são de 48 horas. A proposta inicial era mais rígida, de 26 horas. As interrupções consideradas são, especificamente, aquelas classificadas em situação de emergência.

A garantia do direito a essa compensação não é imediata. Permanece resguardada, por exemplo, a exclusão de culpa das distribuidoras nas situações em que fique demonstrado inequivocamente que o dano resultou exclusivamente de fatores não relacionados à atuação das empresas, ou quando não há qualquer relação com a rede elétrica.

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Há um conjunto de outras regras que, segundo a Aneel, representam um marco para a melhoria do serviço de fornecimento de energia. As empresas, durante as discussões, apontaram para possíveis impactos na saúde financeira das distribuidoras ou possíveis inconsistências legais, por exemplo. A relatora é a diretora Agnes da Costa.

Veja outras medidas aprovadas:

Comunicação com consumidores

Após o reconhecimento do evento extremo, com a interrupção no serviço de energia, a distribuidora deverá comunicar ao consumidor no prazo de 15 minutos a provável causa da ausência do serviço, a área afetada e o tempo previsto para a normalização.

Essas mesmas informações deverão também ser comunicadas em até uma hora após o reconhecimento da ocorrência, independentemente de a causa ter sido totalmente apurada.

Serão obrigatórios canais de SMS e aplicativos de mensagens, como WhatsApp. Além disso, deverá haver atualização frequente, a cada 30 minutos, das informações sobre interrupções nos canais digitais da distribuidora, especialmente em cenários de crise.

A área técnica cita que a medida é necessária para diminuir boatos e incertezas, após a ausência do serviço de energia.

Indicador para emergência

Agora haverá um indicador específico para situação de emergência, que será base para a compensação citada acima. É o chamado "Duração da Interrupção Individual em Situação de Emergência (DISE)".

Houve diversas manifestações contrárias entre os participantes da consulta pública sobre o tema. Parte dos agentes argumentaram que o mecanismo proposto apresenta risco à sustentabilidade econômico-financeira das distribuidoras, tendo em vista a elevada frequência de eventos climáticos extremos em determinadas regiões.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), por exemplo, apresentou estudos preliminares de impacto, apontando que as compensações poderiam ultrapassar R$ 400 milhões no caso do Rio Grande do Sul (que teve evento severo no ano passado) ou R$ 2 bilhões em escala nacional.

Compensação

As distribuidoras e associações tiveram manifestações contrárias à proposta da Aneel de revogar os dispositivos regulamentares que isentam as distribuidoras no ressarcimento de danos elétricos em situações de emergência ou calamidade.

Foi argumentado que a exigência de ressarcimento de danos ocorridos em eventos excepcionais equivaleria a adotar uma "responsabilidade integral" das distribuidoras.

A área técnica da Aneel respondeu que uma tempestade ou calamidade não deve gerar sempre um impacto no serviço e apontou que os efeitos podem ser minorados com a melhor preparação da rede.

"Assim, afastar a priori a responsabilidade da distribuidora em todos os casos de emergência criaria uma imunidade ampla que extrapola os limites da razoabilidade e da própria teoria do risco administrativo", diz o parecer técnico.

Outras medidas adicionais incluem aprimoramentos na comunicação entre as distribuidoras e o Poder Público em situações de emergência; ajustes na obrigatoriedade de cada empresa ter os chamados Planos de Contingências; bem como nas regras sobre poda e manejo vegetal, cessão emergencial de recursos humanos, equipamentos e materiais entre distribuidoras.

Estadão Conteúdo

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