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Agentes de trânsito terão adicional de periculosidade com nova portaria do Ministério do Trabalho

A lei altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reconhecer que as atividades desses profissionais envolvem riscos acentuados.

Eduarda Queiroz

23 de agosto de 2025 às 11:23   - Atualizado às 11:23

Agente da CTTU orientando trânsito do Recife.

Agente da CTTU orientando trânsito do Recife. Foto: CTTU/Divulgação

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na manhã desta sexta-feira, 22 de agosto, em São Paulo, da assinatura da portaria que altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), incluindo os agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade.

A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023 e representa um avanço histórico na valorização da categoria. O ato ocorreu em evento organizado pelas centrais sindicais representantes dos trabalhadores.

No encontro, Luiz Marinho destacou a importância da união da categoria e do trabalho conjunto para a conquista da regulamentação do adicional de periculosidade para agentes de trânsito.

Segundo ele, o papel da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) foi fundamental para alcançar esse resultado.

“A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram preponderantes para a conquista”, ressaltou o ministro. Ele também destacou a importância da iniciativa do governo Lula em reativar as comissões de trabalhadores, que ficaram paralisadas por vários anos. “Sem essa iniciativa, essa conquista jamais seria possível”, salientou.

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O pagamento do adicional aos agentes de trânsito foi aprovado pelo Congresso em 2023, mas dependia da regulamentação pelo Poder Executivo.

A lei altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reconhecer que as atividades desses profissionais envolvem riscos acentuados, como colisões, atropelamentos e situações de violência, assegurando-lhes o direito ao benefício da periculosidade.

O processo foi conduzido no formato tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores, na Comissão Tripartite Paritária Permanente, reativada pelo governo Lula e seguindo o modelo recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Ministério do Trabalho e Emprego também elaborou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que avaliou os possíveis efeitos econômicos, sociais e jurídicos da medida.

O estudo destacou que a atividade é majoritariamente desempenhada por servidores públicos estatutários, embora a regulamentação do MTE se aplique, em regra, aos agentes celetistas.

No caso dos estatutários, a aplicação dependerá de leis específicas dos estados e municípios ou de negociações com os entes federativos.

Após aprovação na CTPP e muita discussão para apaziguar divergências entre as bancadas, concluiu-se que o benefício deve estar condicionado à comprovação técnica, evitando tanto a concessão automática quanto restrições não previstas pelo legislador.

Mesmo para trabalhadores celetistas, o pagamento não será automático, sendo necessária a caracterização da periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme determina o artigo 195 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 16.

O laudo deve atestar a exposição efetiva do agente aos riscos de acidentes ou violência, independentemente de o trabalho ser realizado em via pública ou em ambiente administrativo.

“A partir da regulamentação, os agentes de trânsito que comprovarem a exposição aos riscos passam a ter assegurado o direito ao adicional de periculosidade. Estou assinando a regulamentação hoje e amanhã já estará publicada em Diário Oficial”, frisou o ministro aos trabalhadores, reforçando o reconhecimento legal da natureza perigosa da atividade e a maior proteção à saúde e segurança desses profissionais.

Agência Gov

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