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Abortos por razões médicas e legais no SUS crescem e atingem maior nível da série histórica

Dados do Ministério da Saúde mostram aumento nos registros a partir de 2023; especialistas apontam necessidade de analisar os fatores por trás da alta.

Portal de Prefeitura

13 de julho de 2026 às 16:30   - Atualizado às 16:35

Aborto no Mundo

Aborto no Mundo Foto: Reprodução/IA

Os registros de internações por abortos classificados como realizados por razões médicas e legais no Sistema Único de Saúde (SUS) apresentaram crescimento expressivo nos últimos anos e alcançaram o maior patamar da série histórica iniciada em 2009. Os dados constam no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), do Ministério da Saúde, e mostram uma aceleração dos registros a partir de 2023.

De acordo com os números oficiais, a média mensal de internações nessa categoria passou de aproximadamente 149 casos entre 2009 e 2022 para cerca de 297 entre janeiro de 2023 e março de 2026, representando praticamente uma duplicação do volume registrado anteriormente.

Em 2025, foram contabilizadas 4.092 internações, o maior total anual da série. O número supera os 3.375 registros de 2024 e os 2.372 contabilizados em 2022.

Série histórica mostra crescimento gradual e aceleração recente

Os dados indicam que, entre 2009 e 2018, o número anual de internações permaneceu relativamente estável, variando entre cerca de 1,4 mil e 1,8 mil casos.

A partir de 2019, entretanto, os registros começaram a crescer gradualmente. Foram 1.982 casos naquele ano, 2.071 em 2020, 2.029 em 2021 e 2.372 em 2022.

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Desde 2023, a curva tornou-se mais acentuada. O total passou para 2.984 registros em 2023, chegou a 3.375 em 2024 e atingiu o recorde de 4.092 em 2025.

Os três primeiros meses de 2026 também apontam continuidade da tendência. Entre janeiro e março foram registradas 1.140 internações, média de aproximadamente 380 por mês. Como o ano ainda está em andamento, os dados permanecem parciais.

Mudanças administrativas ocorreram desde 2023

O aumento dos registros coincide com alterações administrativas relacionadas ao atendimento desses casos na rede pública de saúde.

No início de 2023, o Ministério da Saúde revogou uma norma editada durante o governo anterior que estabelecia procedimentos para autorização do aborto previsto em lei e orientava unidades de saúde a comunicarem autoridades policiais em situações de suspeita ou confirmação de violência sexual.

Ao longo de 2024, também ocorreram debates envolvendo o atendimento a gestações mais avançadas. Entre eles, a divulgação e posterior suspensão de uma nota técnica do Ministério da Saúde sobre limite gestacional, além de decisões judiciais relacionadas a normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Também foram aprovadas diretrizes voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual nos serviços públicos de saúde.

Especialista pede análise sobre os fatores do crescimento

Para Andrea Hoffmann Formiga, presidente-executiva do Instituto Isabel, organização que atua na defesa da vida desde a concepção, os dados merecem uma análise aprofundada antes de qualquer conclusão definitiva.

Segundo ela, o aumento pode estar relacionado a diferentes fatores, como mudanças na classificação dos registros, redução de subnotificações, maior acesso das mulheres aos serviços públicos ou alterações nos protocolos administrativos.

A especialista afirma que apenas uma investigação detalhada poderá esclarecer as razões para o crescimento observado e defende que o governo apresente informações complementares sobre a evolução dos números.

Dados têm limitações sobre os motivos de cada procedimento

As informações utilizadas na análise são provenientes do Sistema de Informações Hospitalares do SUS e abrangem apenas internações classificadas como "abortos por razões médicas e legais".

O banco de dados não identifica individualmente o motivo que levou ao procedimento em cada caso. Dessa forma, não é possível saber, a partir desses registros, quantos ocorreram em razão de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante ou diagnóstico de anencefalia fetal — hipóteses atualmente previstas pela legislação brasileira ou reconhecidas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, os dados não permitem concluir, por si só, se houve mudanças nos critérios de preenchimento dos sistemas hospitalares, ampliação do acesso aos serviços de saúde ou outros fatores que possam explicar o crescimento observado.

Diante desse cenário, especialistas ressaltam que a evolução dos registros deve ser interpretada à luz de mudanças administrativas, jurídicas e assistenciais ocorridas nos últimos anos, bem como de eventuais esclarecimentos do Ministério da Saúde sobre a metodologia de registro utilizada.

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