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Zanin rejeita recurso de Eduardo Paes contra anulação de votos de Garotinho no Rio

Ministro do STF entendeu que recursos no TSE ainda não foram esgotados; decisão pode permitir vitória de Douglas Ruas no primeiro turno.

Ricardo Lélis

08 de outubro de 2026 às 21:07   - Atualizado às 21:07

Ministro do STF Cristiano Zanin

Ministro do STF Cristiano Zanin Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 8 de outubro, um recurso apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do Rio de Janeiro, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições.

Na decisão, Zanin entendeu que o Supremo ainda não pode analisar o pedido porque as possibilidades de recurso na própria Justiça Eleitoral não foram esgotadas. Segundo o ministro, não havia sido apresentado sequer um recurso extraordinário cuja admissibilidade pudesse ser examinada pela instância de origem.

O magistrado reconheceu que existem situações excepcionais em que o STF pode atuar antes do encerramento de todas as etapas processuais. No entanto, avaliou que as condições necessárias para essa atuação não estavam presentes no caso.

“Não desconheço que, em situações excepcionais, o Supremo Tribunal Federal vem admitindo a instauração de sua jurisdição e concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário não admitido na origem”, afirmou Zanin, ao mencionar a necessidade de demonstração de plausibilidade do pedido e de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação.

Na sequência, o ministro explicou por que considerou o caso diferente dessas situações excepcionais.

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“Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência”, concluiu.

TSE determina anulação dos votos de Anthony Garotinho

A decisão de Zanin ocorre no mesmo dia em que o TSE determinou a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Com a medida, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá realizar uma nova totalização dos votos.

Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total inicialmente contabilizado. Os votos haviam sido registrados como anulados sub judice porque sua candidatura foi indeferida pelo TRE-RJ, mas ainda aguardava uma decisão definitiva do TSE.

Durante o julgamento, os ministros analisaram o recurso apresentado pelo ex-governador contra o indeferimento de sua candidatura, além do pedido de desistência feito por ele após a votação.

Entre os argumentos discutidos no tribunal, ministros apontaram que Garotinho não reunia as condições necessárias para concorrer ao cargo. Segundo os fundamentos apresentados durante o julgamento, ele estava com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa e não possuía filiação partidária válida.

Com a decisão do TSE, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos válidos, procedimento que pode alterar o resultado oficial do primeiro turno.

Recontagem pode definir eleição no primeiro turno

No primeiro turno, realizado no domingo (4), Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos considerados na totalização divulgada pelo TSE. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%.

Como Ruas ficou abaixo da maioria absoluta dos votos válidos na apuração inicial, a definição da eleição dependia do tratamento dado aos votos de Garotinho e da nova totalização determinada pela Justiça Eleitoral.

A anulação desses votos pode elevar a proporção de votos válidos de Ruas para além dos 50% necessários para a vitória no primeiro turno, dispensando uma segunda votação. A confirmação desse cenário depende da retotalização oficial realizada pelo TRE-RJ.

A rejeição do recurso pelo STF, por sua vez, não representa uma análise definitiva do mérito da controvérsia eleitoral por parte da Corte. A decisão de Zanin se limita à questão processual e à possibilidade de o Supremo examinar o pedido naquele momento.

Com isso, o desdobramento imediato do caso permanece nas mãos da Justiça Eleitoral, responsável por cumprir a determinação do TSE e recalcular os resultados da votação no Rio de Janeiro.

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