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TSE anula votos de Garotinho no RJ por 5 votos a 2; anulação encerra eleição no primeiro turno em favor de Douglas Ruas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou o registro de candidatura de Garotinho em 11 de setembro. Entendeu que o ex-governador ainda teria os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.

Romildo Lacerda

08 de outubro de 2026 às 13:26

Garotinho e Douglas Ruas

Garotinho e Douglas Ruas Fotos: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 a 2, rejeitar a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e anular os votos recebidos por ele no último domingo, 4 de outubro.

A anulação encerra a eleição no primeiro turno em favor de Douglas Ruas (PL). A retotalização dos votos cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Venceu o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques, que foi seguido pela ministra Estela Aranha e pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis defenderam a manutenção dos votos de Garotinho.

Sem os votos do ex-governador, Douglas Ruas passa para aproximadamente 50,9% dos votos válidos, porcentual suficiente para vencer a disputa pelo governo do Rio no primeiro turno. O candidato do PL disputaria o segundo turno com Eduardo Paes (PSD).

Se forem contabilizados os votos de Garotinho, Ruas recebeu 49,27% dos votos no primeiro turno, contra 42,76% de Paes.

"Em qualquer das linhas de interpretação, o candidato está, é fato, com os direitos políticos suspensos para concorrer no pleito", disse Floriano. "Basta considerar que o candidato a governador impugnado está, diante do trânsito em julgado da ação de improbidade, inequivocamente impossibilitado de ir para a disputa do pleito em questão".

Toffoli ressaltou que o TSE não poderia considerar os votos válidos porque Garotinho não tinha condições de concorrer. "Para mim, esses votos são inexistentes. Aquele candidato não tinha condição de elegibilidade, não tinha direitos políticos", afirmou.

Para Mendonça, a solução adotada impede que os votos anulados influenciam a aferição da maioria absoluta e "assegura que a proclamação do resultado decorre da vontade popular validamente manifestada, sem impor a realização de segundo turno quando, após a retotalização legalmente exigida, já se encontra preenchido o requisito constitucional para a eleição em primeira votação".

Divergência

Ao divergir dos colegas, Cueva argumentou que, no momento da totalização do primeiro turno, Garotinho concorria com o registro indeferido, mas "sub judice", e por isso seus votos devem ser considerados. Na sua avaliação, a mudança posterior na situação jurídica dos votos não pode alterar o resultado do primeiro turno nem suprimir o segundo turno.

Sebastião Reis seguiu a mesma linha. Ele destacou que as 274.411 pessoas que votaram em Garotinho "têm o direito de participar da nova eleição e manifestar sua preferência entre os dois nomes disponíveis". Ele também destacou que os votos depositados na urna contaram com o aval da própria Justiça Eleitoral.

Em 5 de setembro, um dia após o primeiro turno, Garotinho pediu para desistir do recurso que tentava validar sua candidatura. No pedido, disse abrir mão do processo de forma "livre, expressa, consciente e irretratável". No mesmo dia, Floriano deu dois dias para o Ministério Público se manifestar. Em 6 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou aceitar a desistência e, se ela não for homologada, rejeitar o recurso, mantendo o indeferimento da candidatura.

Por que a candidatura foi barrada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou o registro de candidatura de Garotinho em 11 de setembro. Entendeu que o ex-governador ainda teria os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.

A controvérsia gira em torno do início da contagem dos oito anos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A condenação tem origem no período em que Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, governava o estado e ele chefiava a Secretaria de Governo.

Na reta final da eleição, o caso teve decisões divergentes. Em 2 de outubro, Floriano Marques revogou uma liminar favorável a Garotinho, mantendo seus votos anulados sub judice. No dia da votação, 4 de outubro, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos continuassem a ser contabilizados até o julgamento definitivo pelo plenário.

Estadão Conteúdo

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