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Vereador propõe proibição do uso de símbolos cristãos em eventos LGBT público e privado; veja onde

A proposta de lei aguarda a análise da constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Gabriel Alves

25 de abril de 2025 às 19:02   - Atualizado às 19:22

Vereador: cruz com Jesus Cristo ao lado de bandeiras LGBT.

Vereador: cruz com Jesus Cristo ao lado de bandeiras LGBT. Foto: Reprodução

A proibição do uso e da exposição de símbolos cristãos em eventos LGBT realizados na capital paranaense começou a ser analisada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) neste ano. O autor da iniciativa é o vereador Eder Borges (PL), que sugere que a restrição seja aplicada tanto em espaços públicos quanto em locais privados. A medida aguarda a análise da constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com uma sigla ampliada, a comunidade LGTBQIA+ é formada por lésbicas, gays, bissexuais, trans, queer, intersexo, assexuais, e pessoas que possuem outras identidades de gênero e orientações sexuais - conforme dados informados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Segundo Eder Borges, “a comunidade em questão não professa a crença religiosa dos cristãos, que tem como pilar o cristianismo”.

“Qualquer manifestação promovida pela comunidade LGBT não se conecta à doutrina, causando conflitos e vilipêndios religiosos”, complementa a justificativa da proposta de lei de Borges (005.00164.2025).

Ele cita ainda, como base para tal proibição, o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que criminaliza o escárnio e o vilipêndio religioso.

“Cabe a este Legislativo propor medidas de segurança de interesse público e promover a ordem e urbanidade para todos, preservando os valores e cumprindo com o ordenamento jurídico disposto”, diz.

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A iniciativa foi protocolada em meio a um contexto de proposições semelhantes que a CMC já analisa. Projetos dos vereadores Sidnei Toaldo (PRD) e Da Costa (União), além de uma proposição assinada pela ex-vereadora Noemia Rocha (MDB) em coautoria com João da 5 Irmãos (MDB), indicam uma movimentação mais ampla dentro da Casa em torno de temas que envolvem religião, comportamento e moralidade pública. As iniciativas podem ser consultadas no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da CMC (códigos 005.00126.2025, 005.00127.2025 e 005.00195.2023).

Se a proposta de Eder Borges chegar até a votação em plenário, e a lei for sancionada, a regra passa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. Clique na imagem abaixo e entenda como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.

Da redação do Portal com informações da Câmara Municipal de Curitiba.

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