Eduardo Moura, vereador do Recife, em entrevista ao Portal de Prefeitura. Foto: Bruno Vila Nova/Portal de Prefeitura
Em discurso na Câmara Municipal do Recife, o vereador Eduardo Moura (Novo) criticou, nesta terça-feira, 28 de abril, a possibilidade de retenção de 20% dos valores de precatórios do antigo Fundef destinados a professores da rede municipal. Segundo o parlamentar, a cobrança de honorários advocatícios sobre esses recursos, especialmente para profissionais que não contrataram serviços jurídicos, contraria entendimento técnico do Tribunal de Contas de Pernambuco.
O tema voltou ao centro do debate após movimentações envolvendo entidades sindicais e escritórios de advocacia que pleiteiam parte dos valores. Moura afirmou que a retenção, nesses casos, configura uma imposição indevida e sem respaldo legal.
“Tem muitos professores que não fizeram esse acordo. O precatório que, é para ser direto para esses professores, é tirado uma fatia de 20% sem que eles tenham feito nada. Não contrataram advogado, não sindicalizaram nada. Simplesmente vai ser perdido. E isso, meus amigos, tá errado”, declarou.
O vereador reforçou que a crítica não se baseia apenas em avaliação política, mas em posicionamento técnico já consolidado.
“Não é que não me parece certo. Não está certo perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Já tem um parecer técnico sobre isso. Paga-se ao professor, e aí aquele que assinou acordo cumpre o contrato. Mas quem não fez isso não pode ter o dinheiro retido na fonte”, afirmou.
E acrescentou: “Independente de questões políticas que sejam levantadas - seja porque um dos escritórios é do marido de uma deputada estadual - a questão é: se houve de algum professor a contratação de um escritório para que seja defendido, esse professor vai lá e cumpre o contrato. Agora, quem não contratou não pode ser obrigado a pagar”, disse.
Relatório técnico do TCE corrobora o argumento. A análise conduzida pela auditoria concluiu que o acordo firmado para pagamento dos precatórios veda expressamente a utilização de qualquer parcela para honorários advocatícios contratuais, sob pena de desvirtuamento da finalidade constitucional dos recursos.
O documento também aponta que eventual retenção poderia configurar descumprimento de obrigação judicial, uma vez que os valores devem ser repassados integralmente aos profissionais do magistério.
Durante o discurso, Moura reconheceu a atuação histórica dos sindicatos, mas criticou o que classificou como distorções no processo.
“Reconheço que em muitas coisas os sindicatos atuam de forma positiva, mas infelizmente foram tomados por questões políticas e não para simplesmente defender os interesses da categoria. Aqui a gente está vendo um exemplo prático disso”, disse.
O parlamentar também questionou a lógica da cobrança generalizada.
“Se houve a contratação de um escritório, esse professor vai cumprir o contrato. Agora, os que não fizeram essa contratação têm que pagar por isso? Isso vira uma imposição, como se fosse uma taxa para quem não contratou um serviço”, pontuou.
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Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio (RJ-RJ) vai oficializar, em breve, a queda da liminar que havia concedido à atleta trans para que ela pudesse atuar.
De acordo com a CBTU, a iniciativa atende à Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano.
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