Pernambuco, 28 de Abril de 2026

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Vereador Eduardo Moura denuncia retenção de precatórios de professores do Recife

Segundo o parlamentar, a cobrança de honorários advocatícios sobre esses recursos contraria entendimento técnico do TCE.

Redação

28 de abril de 2026 às 13:02   - Atualizado às 13:08

Eduardo Moura, vereador do Recife, em entrevista ao Portal de Prefeitura.

Eduardo Moura, vereador do Recife, em entrevista ao Portal de Prefeitura. Foto: Bruno Vila Nova/Portal de Prefeitura

Em discurso na Câmara Municipal do Recife, o vereador Eduardo Moura (Novo) criticou, nesta terça-feira, 28 de abril, a possibilidade de retenção de 20% dos valores de precatórios do antigo Fundef destinados a professores da rede municipal. Segundo o parlamentar, a cobrança de honorários advocatícios sobre esses recursos, especialmente para profissionais que não contrataram serviços jurídicos, contraria entendimento técnico do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O tema voltou ao centro do debate após movimentações envolvendo entidades sindicais e escritórios de advocacia que pleiteiam parte dos valores. Moura afirmou que a retenção, nesses casos, configura uma imposição indevida e sem respaldo legal.

“Tem muitos professores que não fizeram esse acordo. O precatório que, é para ser direto para esses professores, é tirado uma fatia de 20% sem que eles tenham feito nada. Não contrataram advogado, não sindicalizaram nada. Simplesmente vai ser perdido. E isso, meus amigos, tá errado”, declarou.

O vereador reforçou que a crítica não se baseia apenas em avaliação política, mas em posicionamento técnico já consolidado.

“Não é que não me parece certo. Não está certo perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Já tem um parecer técnico sobre isso. Paga-se ao professor, e aí aquele que assinou acordo cumpre o contrato. Mas quem não fez isso não pode ter o dinheiro retido na fonte”, afirmou. 

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E acrescentou: “Independente de questões políticas que sejam levantadas -  seja porque um dos escritórios é do marido de uma deputada estadual - a questão é: se houve de algum professor a contratação de um escritório para que seja defendido, esse professor vai lá e cumpre o contrato. Agora, quem não contratou não pode ser obrigado a pagar”, disse. 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Relatório técnico do TCE corrobora o argumento. A análise conduzida pela auditoria concluiu que o acordo firmado para pagamento dos precatórios veda expressamente a utilização de qualquer parcela para honorários advocatícios contratuais, sob pena de desvirtuamento da finalidade constitucional dos recursos.

O documento também aponta que eventual retenção poderia configurar descumprimento de obrigação judicial, uma vez que os valores devem ser repassados integralmente aos profissionais do magistério.

Durante o discurso, Moura reconheceu a atuação histórica dos sindicatos, mas criticou o que classificou como distorções no processo. 

“Reconheço que em muitas coisas os sindicatos atuam de forma positiva, mas infelizmente foram tomados por questões políticas e não para simplesmente defender os interesses da categoria. Aqui a gente está vendo um exemplo prático disso”, disse.

O parlamentar também questionou a lógica da cobrança generalizada.

“Se houve a contratação de um escritório, esse professor vai cumprir o contrato. Agora, os que não fizeram essa contratação têm que pagar por isso? Isso vira uma imposição, como se fosse uma taxa para quem não contratou um serviço”, pontuou.

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