Flávio Bolsonaro e Lula. Foto: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira, 13 de agosto, suspender temporariamente o processamento de novos registros no Sistema de Filiação Partidária (Filia), plataforma da Justiça Eleitoral responsável pelo registro de filiações a partidos políticos.
A medida foi tomada após a repercussão da filiação falsa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, ao partido Missão.
Segundo o TSE, a medida foi determinada pelo presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, e tem o objetivo de impedir novas filiações indevidas.
O tribunal também informou que foi identificada a tentativa de filiação falsa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não chegou a ser efetivada.
Mais cedo, o presidente do TSE determinou o restabelecimento da filiação de Flávio ao PL após a repercussão do caso.
Pelas redes sociais, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi "fraudado".
Em nota divulgada na tarde de hoje, o TSE negou que a inclusão do nome do senador tenha ocorrido por meio do hackeamento do sistema da Corte e disse que houve "uso indevido" da ferramenta por um usuário ligado ao Missão.
O Missão afirmou que chegou a detectar a filiação indevida, mas não conseguiu cancelar o ato no sistema do TSE. "O Partido Missão vem a público informar que foi vítima de uma tentativa de filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro. Nosso sistema, ao notar a fraude, tentou realizar no mesmo dia o cancelamento da filiação, ação que foi rejeitada pelo TSE", declarou o partido.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira, 13 de agosto a abertura de uma investigação para apurar a filiação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, ao Missão.
Em nota, o TSE negou que a inclusão do nome do senador tenha ocorrido por meio do hackeamento do sistema da Corte e disse que houve "uso indevido" da ferramenta.
Além disso, o tribunal informou que o presidente da Corte acionou o Ministério Público Eleitoral e determinou a abertura de uma investigação interna.
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Nessa modalidade, o eleitor digita na urna apenas o número do partido, e não o de um candidato a deputado federal, estadual ou distrital específico.
Por unanimidade, ministros decidiram excluir publicações que relacionavam o presidente a facções criminosas sem apresentar contexto factual para sustentar as associações.
Grupo só poderá retornar após 48 horas, determinou o presidente do TSE.
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