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TSE mantém multa de R$ 53 mil a instituto por irregularidade em pesquisa eleitoral

Maioria do Plenário entendeu que dados apresentados não atenderam à exigência de delimitação geográfica das áreas abrangidas pelo levantamento.

Ricardo Lélis

15 de agosto de 2026 às 17:12   - Atualizado às 17:12

Urna eletrônica.

Urna eletrônica. Imagem: iStock

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, negou, na última quinta-feira, 13 de agosto, recurso especial eleitoral da Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e manteve a multa de R$ 53.205 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular nas Eleições Municipais de 2024.   

A representação que deu origem ao processo foi apresentada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza), em Teresina (PI), sob o argumento de que não constava, no procedimento de elaboração da pesquisa, a delimitação geográfica das áreas abrangidas pelo levantamento.   

Delimitação geográfica  

Prevaleceu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem, embora as empresas de pesquisa tenham autonomia na definição da metodologia técnico-científica dos levantamentos, essa liberdade não afasta a obrigação de observar as exigências previstas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.600/2019.  

Nesse caso, o TRE-PI constatou que o arquivo destinado ao detalhamento das áreas pesquisadas apresentava referências como centro, leste, norte, sudeste e sul, além dos códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas não identificava os bairros abrangidos.

Além disso, segundo o relator, alterar essa conclusão da Corte Regional exigiria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial eleitoral. 

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O relator apontou ainda que a utilização de uma fonte pública de dados, como a malha de setores censitários do IBGE, não afasta a necessidade de cumprimento das regras específicas para o registro de pesquisas eleitorais.

Conforme seu entendimento, as informações apresentadas não foram suficientes, no caso concreto, para atender à exigência prevista pela Justiça Eleitoral, segundo a qual devem ser indicados, nas eleições municipais, os bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação de bairro, a área em que a pesquisa foi realizada.  
 
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha, para os quais a indicação dos geocódigos dos setores censitários do IBGE seria suficiente para cumprir a exigência relativa à área física de realização da pesquisa.  

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