A decisão foi dada na análise de representação eleitoral apresentada pelo Diretório Nacional do PL contra Gleisi Helena Hoffmann, Lindbergh Farias, Guilherme Castro Boulos e Rogério Correia.
Flávio Bolsonaro era associado a facções criminosas nas redes sociais. Fotos: Saulo Cruz/Agência Senado e Reprodução/IA
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão liminar na segunda-feira, 22 de junho, a remoção de vídeo e imagens veiculados por diversos perfis em redes sociais que associam o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro à operação da Polícia Federal denominada “Unha e Carne”. As postagens também vinculam o político ao crime organizado e a facções criminosas, em especial o Comando Vermelho.
A decisão foi dada na análise de representação eleitoral apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra Gleisi Helena Hoffmann, Lindbergh Farias, Guilherme Castro Boulos e Rogério Correia, bem como contra os responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”, além de Aurilene Monteiro, empresária individual conhecida como “Gata Canhota”, apontada como responsável por perfil de pessoa jurídica em rede social.
No caso, o PL sustenta que o conteúdo publicado foi amplamente difundido em múltiplas plataformas digitais, alcançando elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações, inclusive por perfis de grande alcance.
Segundo o partido, as postagens teriam o objetivo de construir uma suposta “teia” criminosa, posicionando a imagem do pré-candidato no centro de investigações alheias, com potencial de induzir o eleitorado a erro.
Para a relatora, o conteúdo divulgado extrapola os limites da crítica política admissível, já que as publicações não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público sobre posições políticas.
Segundo a ministra, as publicações constroem narrativa que associa o pré-candidato a organizações criminosas, inclusive o Comando Vermelho, sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule à operação policial.
De acordo com Estela Aranha, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a liberdade de expressão no debate político não autoriza a divulgação de imputações graves sem comprovação mínima, sob pena de violação à honra e de comprometimento da normalidade e legitimidade do processo eleitoral.
“A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, destacou.
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A rejeição do petista oscilou de 53% para 55% em relação ao levantamento da semana passada, dentro da margem de erro de dois pontos porcentuais. Já o senador manteve os 55% registrados.
Em outra pergunta, sobre a avaliação do governo, 38% dos entrevistados classificam a gestão negativamente, enquanto 32% a avaliam positivamente.
Em 26 de julho, Lula tinha 45%, ante 37% de Flávio. No levantamento que antecedeu o empate numérico da semana passada o presidente aparecia com 42%, contra 41% do senador.
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