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Nunes Marques nega pedido para barrar exibição do filme sobre Bolsonaro durante período eleitoral

O ministro, presidente do TSE, concluiu que os autores da ação não têm legitimidade para propor a representação perante o Tribunal. 

Ricardo Lélis

12 de junho de 2026 às 20:16   - Atualizado às 20:16

Nunes Marques libera exibição de filme sobre Bolsonaro durante período eleitoral.

Nunes Marques libera exibição de filme sobre Bolsonaro durante período eleitoral. (Fotos: Fellipe Sampaio/SCO/STF e Divulgação)

Nesta sexta-feira, 12 de junho, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, considerou extinto o processo que questionava a possível utilização do filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, como instrumento de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2026.

O ministro concluiu que os autores da ação não têm legitimidade para propor a representação perante o Tribunal. 

Controvérsia 

A representação, ajuizada pelo deputado federal Rogério Correia e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, requeria liminarmente a proibição imediata do lançamento do longa-metragem próximo ao período eleitoral.

Segundo eles, a exibição pública do filme caracterizaria propaganda eleitoral antecipada do senador Flávio Bolsonaro, apontado como pré-candidato à Presidência da República e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, retratado na obra com recursos privados.  

Sem legitimidade 

Na decisão, o ministro concluiu que os autores da representação não possuíam legitimidade para ajuizar a ação perante o TSE.

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Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a jurisprudência da Corte exige que o autor da representação dispute eleição na mesma circunscrição do candidato apontado como beneficiário da suposta irregularidade.  

Como o caso envolve eventual candidatura à Presidência da República, de circunscrição nacional, o requisito não estaria presente, já que o deputado Rogério Correia de Moura Baptista é pré-candidato ao mesmo cargo apenas no estado de Minas Gerais, ao passo que Marco Aurélio de Carvalho nem sequer alegou pretensão de concorrer nas Eleições 2026. 

Com esse fundamento, Kassio Nunes Marques extinguiu o processo sem resolução do mérito e considerou prejudicado o pedido de liminar que buscava impedir a exibição, a divulgação e a utilização do filme durante o período eleitoral de 2026. 

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