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TSE e Ministério da Justiça proíbem a PRF de bloquear estradas nas eleições municipais

Ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski determinaram que, a abordagem só poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito que coloque pessoas em risco.

Isabella Lopes

19 de setembro de 2024 às 13:30   - Atualizado às 13:37

Ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski.

Ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram nesta quinta-feira, 19 de setembro, hoje uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitze nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições municipais.

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF concentrou abordagens em rodovias do Nordeste, reduto eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, ficou preso preventivamente por quase um ano sob suspeita de interferência no pleito.

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A portaria diz que o patrulhamento da PRF nas eleições não pode impedir a livre circulação de eleitores e veda o bloqueio de rodovias "para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular". A abordagem somente poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito que coloque pessoas em risco.

"Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas", diz a norma.

Sobre apostas eleitorais

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 17 de setembro, considerar ilícito eleitoral a realização de apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano. De acordo com um novo texto, aprovado pelos ministros da Corte nesta terça, a prática pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

"A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos", diz o novo entendimento do TSE.


De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a medida é necessária para garantir eleições "seguras" e "transparentes" para os eleitores. Como mostrou o Estadão na semana passada, ao menos cinco casas de apostas estavam oferecendo retornos financeiros para jogadores que acertarem qual será os vitoriosos nas eleições de outubro. A jogatina é considerada ilegal pelo Ministério da Fazenda e pode configurar propaganda irregular ao depender da veiculação feitas pelas empresas.

As empresas de apostas esportivas oferecem odds (termo que se refere à probabilidade de um determinado evento acontecer) para a vitória de cada um dos candidatos. O índice significa quanto o dinheiro depositado pelo jogador será multiplicado em caso de vitória.

Em nota enviada ao Estadão, a Fazenda disse que as bets podem criar mercados que tenham relação apenas a eventos com temática esportiva ou jogos on-line.

"Apostas que extrapolam essas duas modalidades não são previstas pela legislação, não podendo ser assim entendidas como legalizadas".

Após a revelação feita pelo Estadão, a Bet365, Betano, BetSpeed, Sportingbet e Superbet, que ofertavam a jogatina na última quarta, 11, deixaram de disponibilizar as apostas para os jogadores. A equipe de reportagem procurou as empresas, a Betano disse que não vai se pronunciar sobre o tema. As outras quatro não responderam até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem, os jogos podem ser interpretados como propaganda irregular, dependendo da forma como forem veiculados pelas casas

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